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Artigo 1.º

(Definição)

  1. O Orçamento Participativo (OP) é um importante instrumento da cidadania participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Rio Tinto, convidando todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturais para a Freguesia.
  2. Através do OP pretende-se dar a todos os cidadãos a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.

Artigo 2.º

(Montantes do Orçamento Participativo)

  1. A Junta de Freguesia de Rio Tinto irá destinar no Orçamento Anual a apresentar na Assembleia de Freguesia, verbas consignadas para investimento nas propostas aprovadas no âmbito do OP.
  2. A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia.

Artigo 3.º

(Calendarização do Orçamento Participativo)

Data Fase
Janeiro Divulgação, com realização de sessão de esclarecimento e apresentação
Até 28 de fevereiro Apresentação de propostas pela população
Até 31 de março Apreciação das propostas
01 de abril Divulgação da lista provisória dos projetos a votação
Até 15 de abril Apresentação de reclamações à lista provisória
Até 29 de abril Apreciação das reclamações da lista provisória
30 de abril Lista final de projetos a votação
Até 31 de maio Votação dos projetos
1 de junho Proclamação da Lista Final
Até 31 de dezembro Execução dos projetos vencedores

 

Artigo 4.º

(Divulgação do Orçamento Participativo)

  1. A Junta de Freguesia de Rio Tinto assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no OP, nomeadamente nos edifícios da Junta de Freguesia, na página eletrónica em www.riotinto.pt  e nas redes sociais da autarquia.
  2.  A Junta de Freguesia de Rio Tinto divulgará a Lista provisória de projetos que serão submetidos a votação, nos edifícios da Junta de Freguesia, na página eletrónica em www.riotinto.pt  e nas redes sociais da autarquia.
  3. A Junta de Freguesia de Rio Tinto divulgará a Lista definitiva de projetos a votação, bem como da Lista final com os resultados da votação do OP nos edifícios da Junta de Freguesia, na página eletrónica em www.riotinto.pt  e nas redes sociais da autarquia.

 Artigo 5.º

(Comissão de Acompanhamento)

  1. A Comissão de Acompanhamento do OP da Junta de Freguesia de Rio Tinto será constituída por:
    1. Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
    2. Dois membros do Executivo da Junta de Freguesia;
    3. Um membro da Assembleia de Freguesia, em representação de cada um dos partidos com assento na mesma;
    4. Dois membros de entidades externas, a convite do Executivo da Junta de Freguesia.
  2. O Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto presidirá à Comissão de Acompanhamento e terá voto de qualidade nas votações.
  3. A Comissão de Acompanhamento poderá ser apoiada tecnicamente por colaboradores da Junta de Freguesia ou outros, sempre que se considere necessário;
  4. A Comissão de Acompanhamento elaborará atas de todas as reuniões que sejam realizadas no âmbito do OP.
  5. Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do OP e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do OP.

Artigo 6.º

(Apresentação de propostas)

  1. Qualquer cidadão eleitor na Freguesia de Rio Tinto pode apresentar propostas no âmbito do OP, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Rio Tinto, nas sessões de esclarecimento do OP e online na página eletrónica em www.riotinto.pt.
  2. Os membros do Executivo da Junta de Freguesia e da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Rio Tinto diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OP da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
  3. Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:
    1. Na sede da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento;
    2. Nas Sessões de Esclarecimento OP;
    3. Via correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.;
    4. Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia, para o Largo do Mosteiro, s/n, 4435-346 Rio Tinto, (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio);

Artigo 7.º

(Apreciação de propostas)

  1. Findo o prazo de apresentação de propostas, a Comissão de Acompanhamento apreciará tecnicamente as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
    1. A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da Freguesia de Rio Tinto;
    2. A proposta deverá versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia de Rio Tinto ou de competência delegada pela Câmara Municipal de Gondomar;
    3. O valor da proposta não pode ultrapassar os limites definidos no artigo 2º;
    4. A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;
    5. A proposta tem de possuir interesse público;
    6. A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;
    7. A proposta tem de ser apresentada em nome individual ou em representação de uma Associação da Freguesia de Rio Tinto sem fins lucrativos;
    8. A proposta deverá ser específica e não poderá versar sobre pedidos de apoios a entidades ou à venda de equipamentos ou serviços concretos.
  2. As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Comissão de Acompanhamento.
  3. Serão excluídas todas as propostas que por motivos técnicos ou orçamentais não possam ser avaliadas no período definido para apreciação das propostas.
  4. Serão excluídas todas as propostas que por motivos técnicos não possam estar concluídas até ao dia 31 de Dezembro do respetivo ano.
  5. Poderão ser excluídas todas as propostas em que a sua implementação careça de autorização de entidade externa à Junta de Freguesia.
  6. Após a apreciação de todas as propostas a Comissão de Acompanhamento elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do OP.
  7. As propostas excluídas poderão ser encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas conhecerem o teor das mesmas.

Artigo 8.º

(Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação)

  1. Qualquer cidadão proponente pode reclamar da Lista Provisória de Projetos a Votação, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Rio Tinto e online, através da página eletrónica www.riotinto.pt .
  2. Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues:
    1. Na sede da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento;
    2. Via correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.;
    3. Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio);

Artigo 9.º

(Votação dos projetos)

  1. Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Rio Tinto todos os cidadãos eleitores em Rio Tinto.
  2. Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Rio Tinto, da Comissão de Acompanhamento bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Rio Tinto diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas estão impedidos de votar no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
  3. A votação dos projetos será feita através de voto secreto, cabendo a cada cidadão eleitor apenas 1 voto.
  4. A votação será feita online, na página eletrónica www.riotinto.pt, mediante registo prévio.

Artigo 10.º

(Resultados da votação)

  1. Os Projetos serão ordenadas por ordem de maior votação.
  2. Serão aprovados para realização, todos os projetos por ordem de votação, até ao limite máximo da verba disponível para o OP.
  3. Não poderá ser alterada a ordem de votação, mesmo que não seja atingido o valor máximo disponível para o OP.
  4. Os três primeiros projetos não executados num determinado ano são automaticamente considerados propostas para o orçamento participativo seguinte.

Artigo 11.º

(Dever de informação)

  1. A Junta de Freguesia de Rio Tinto compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e os projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.
  2. A Junta de Freguesia de Rio Tinto compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.
  3. No final de cada ano a Comissão de Acompanhamento elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.

Artigo 12.º

(Dúvidas e Omissões)

  1. Todas as dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento ou omissões serão reguladas através de parecer emitido pelo Executivo da Junta de Freguesia de Rio Tinto, sobre os quais não serão passíveis recurso.

 

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