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REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE ESPAÇOS PARA VENDA DE CERA E FLORES NOS CEMITÉRIOS DE RIO TINTO

Aprovado em Reunião de Executivo de 19-06-2012

Aprovado em Assembleia de Freguesia de 29-06-2012

Com alterações introduzidas em Assembleia de Freguesia de 27-04-2016

NOTA INTRODUTÓRIA

Em 2012 foi criado o regulamento de concessão de espaços para venda de cera e flores nos cemitérios de Rio Tinto com objetivo de evitar a venda ambulante não licenciada e legalizar a venda de flores e cera nos Cemitérios de Rio Tinto.

Decorrido o prazo inicial das primeiras concessões atribuídas após a entrada em vigor do regulamento importa refletir sobre os resultados alcançados. Dessa reflexão regista-se que não demonstraram interesse na concessão outras pessoas, para além dos atuais concessionários, em ocupar os espaços concessionados e que foi já alcançado o principal objetivo da criação do regulamento, ou seja, a regulação da venda de flores e ceras nas entradas e dentro dos cemitérios.

Considerando a função das taxas em geral e esta em particular, cujo objetivo principal, sublinhe-se, foi já alcançado, importa agora a sua revisão quanto ao valor a cobrar, bem, como alterar o período inicial da concessão, em função da realidade atual.

Aproveita-se ainda esta oportunidade para alterar alguns aspetos previstos no Regulamento, fazendo assim uma melhor adequação ao diploma legal que estabelece as disposições gerais e comuns sobre a gestão dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, nomeadamente no que se refere à transmissão da concessão e extinção da mesma.

Assim, nos termos do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9º e alínea h), do n.º 1 do artigo 16º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o seguinte regulamento:

Artigo 1º - Objeto

O presente Regulamento tem por objetivo definir os moldes de concessão de espaços para exploração da atividade de comércio de flores, ceras e produtos similares nos Cemitérios de Rio Tinto.

Artigo 2º - Âmbito

O Presente Regulamento aplica-se aos pontos de venda, no estado em que se encontrem, dos cemitérios da freguesia de Rio Tinto:

- No Cemitério nº 1, pontos de venda que venham a ser colocados pela Junta de Freguesia, no logradouro do cemitério, voltado para a rua da Lourinha e que faz parte da área descoberta do respetivo prédio, devidamente inscrito na Conservatória do Registo Predial;

- No Cemitério nº 2, pontos de venda no interior do cemitério, cuja gestão foi delegada pela Câmara Municipal na Junta de Freguesia.

Artigo 3º - Concessionários

  1. Podem concorrer à concessão pessoas singulares ou coletivas, legalmente autorizadas para a prática da atividade de comércio de flores, cera e produtos similares e com atividade aberta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto da Segurança Social.
  2. A cada pessoa, singular ou coletiva, apenas poderá ser atribuída a concessão de um espaço de venda no logradouro do Cemitério nº 1 de Rio Tinto.

Artigo 4º - Decisão da concessão

Em função dos espaços disponíveis, e após correta identificação do espaço a concessionar, o Executivo da Junta de Freguesia delibera quais os pontos de venda a concessionar.

Artigo 5º - Prazo da concessão

  1. O prazo da concessão da exploração é de 10 anos, com início na data da assinatura do contrato.
  2. O prazo de concessão, salvo estipulação em contrário devidamente fundamentada, não pode ser prorrogado.
  3. A ocupação e início de funcionamento da exploração far-se-ão no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, que poderá ser prorrogado, mediante pedido devidamente fundamentado, por mais 30 dias.
  4. Em caso de incumprimentos dos prazos previstos no número anterior, extingue-se o direito à concessão.

Artigo 6º - Forma da concessão

  1. A escolha do particular é feita através de hasta pública, a agendar pela Junta de Freguesia, com a publicidade prevista no artigo 8º.
  2. A concessão de exploração é atribuída ao particular por contrato administrativo, nos termos e condições previstas no artigo 11º.

Artigo 7º - Valor base

O valor base para a atribuição de concessão de cada espaço, no âmbito do presente regulamento, é de:

- Espaços no logradouro do Cemitério nº 1: 3.000,00€, com lances mínimos de 100,00€

- Espaços no Cemitério nº 2: 1.000,00€, com lances mínimos de 50,00€.

Artigo 8º - Publicidade

  1. Deliberado o início do processo de concessão, nos termos do artigo 3º, elaborar-se-ão editais para afixar quer nos Cemitérios, quer nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Rio Tinto, devendo ainda colocar-se uma placa indicativa no respetivo espaço e uma informação no site oficial da Autarquia.
  2. Todos os meios de divulgação deverão conter, pelo menos, o número do espaço, o valor base e condições da hasta pública, bem como a data de realização da mesma.

Artigo 9º - Prazos de publicitação

Cada espaço deverá encontrar-se em fase de publicitação da sua concessão, no mínimo, 30 dias consecutivos.

Artigo 10º - Hasta pública

  1. As pessoas singulares ou coletivas, a quem for atribuída a concessão deverão, de imediato, proceder ao pagamento de 20% do valor da licitação, devendo proceder ao pagamento dos restantes 80%, no prazo de 15 dias.
  2. O não pagamento de qualquer uma das importâncias referidas no artigo anterior nos prazos aí estipulados, implicam a não assinatura do contrato administrativo de concessão e determina a perda de qualquer importância já paga, bem como a realização de nova hasta pública.
  3. No prazo de 15 dias, deverão fazer prova junto dos serviços administrativos da Autarquia do registo de atividade aberta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto da Segurança Social.
  4. Sem o cumprimento do disposto no número anterior, o particular não pode iniciar a exploração da concessão.
  5. O particular perde o direito à importância paga nos termos do n.º 1 , caso venha a desistir da concessão.

Artigo 11º - Emissão de autorização

Uma vez liquidadas as taxas e verificados os requisitos necessários, os serviços informarão o Executivo que, na reunião seguinte, aprovará a minuta do contrato administrativo, agendando desde logo a data da sua assinatura, com notificação, por carta registada com aviso de receção do particular.

Artigo 12º - Transmissão da concessão

  1. Qualquer transmissão da concessão está dependente de autorização da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
  2. Quando autorizada a transmissão, a mesma implica o pagamento, pelo transmitente, do valor equivalente à base de licitação prevista na hasta pública que deu lugar à concessão.
  3. Fica dispensado do pagamento da quantia referido no número anterior no caso de transmissão por morte do concessionário para o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente preferencialmente e para descendentes ou ascendentes.
  4. No caso de concurso de descendentes, preferem os de grau mais próximo e, entre os de mesmo grau, a transmissão é feita em partes iguais.

Artigo 13º - Obrigações do concessionário

São obrigações do concessionário:

  1. Assegurar a manutenção e conservação do espaço, assim como suportar as despesas inerentes à exploração, exceto as relacionadas com água e luz, as quais serão suportadas pela Junta de Freguesia de Rio Tinto.
  2. Proceder atempadamente ao pagamento de todas as taxas devidas pela exploração do espaço.
  3. Acatar todas as ordens, instruções, decisões e instruções proferidas pelas autoridades policiais, e fiscalizadoras concernentes ao exercício da atividade;
  4. O cumprimento das normas higiénico-sanitárias fixadas na legislação em vigor;
  5. Apresentar-se em estado de asseio e cumprir cuidadosamente as normas elementares de higiene;
  6. Assumir os prejuízos causados nos recintos e espaços provocados pelo titular da licença de ocupação e/ou seus auxiliares,
  7. Manter os espaços de venda e de armazenagem correspondentes, bem como o material e equipamento inerente à atividade em bom estado de limpeza, asseio e arrumação;
  8. No final do exercício diário da atividade, efetuar a limpeza geral dos espaços, designadamente deixar sempre os seus lugares limpos e livres de quaisquer lixos, designadamente detritos, restos, caixas ou outros materiais;
  9. Cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor,
  10. Restringir a sua atividade ao espaço que lhe for atribuído, não podendo ocupar superfície/lugar superior ao autorizado;
  11. Cumprimento integral dos horários de funcionamento estabelecidos, que salvo deliberação em contrário, serão iguais aos horários de funcionamento dos cemitérios;
  12. Proceder à separação dos resíduos e ao seu encaminhamento para reciclagem nos locais públicos (ecopontos) mais próximos, existentes para o efeito.

Artigo 14º - Direitos do concessionário

Os concessionários têm direito:

  1. A exercer a atividade no espaço de que são titulares;

Artigo 15º - Taxas de exploração

  1. O concessionário pagará à Junta de Freguesia de Rio Tinto uma taxa de exploração, conforme definido no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Rio Tinto.
  2. A falta de pagamento dentro do prazo referido implica o pagamento de uma penalidade equivalente a 25% ou 50% do valor da taxa, consoante o pagamento seja efetuado dentro dos 30 ou 60 dias seguintes ao término do prazo, respetivamente.
  3. Expirado o prazo de pagamento, a Junta de Freguesia de Rio Tinto poderá declarar a extinção da concessão e deverá iniciar o procedimento de cobrança da dívida mediante processo de execução fiscal.

Artigo 16º - Horários e funcionamento

  1. O período de abertura dos espaços coincide exclusivamente com os horários oficiais dos Cemitérios de Rio Tinto e têm de ser integralmente cumpridos, devendo os espaços estar abertos todos os dias, salvo situações excecionais, devidamente autorizadas pela Junta de Freguesia;
  2. A violação do disposto no número anterior constitui motivo de cessação do direito de exploração do espaço.

Artigo 17º - Segurança e vigilância

A segurança e vigilância do espaço objeto de exploração serão da responsabilidade do titular.

Artigo 18º - Fiscalização

  1. A Junta de Freguesia procederá a vistorias e inspeções periódicas dos espaços, sem aviso prévio, a fim de constatar o cumprimento das presentes normas e dos compromissos assumidos pelos titulares.
  2. O incumprimento das normas poderá, em função da gravidade da infração constatada, ser motivo suficiente para fazer cessar o direito de ocupação.

Artigo 19º - Extinção da concessão de exploração

  1. A Junta de Freguesia de Rio Tinto pode extinguir o contrato de concessão:
  1. Sempre que o concessionário deixar de cumprir com alguma das obrigações emergentes do presente contrato, salvo em casos de força maior.
  2. No caso de insolvência declarada em processo judicial, morte ou qualquer outra forma de extinção do concessionário.
  3. Pelo decurso do prazo.
  4. Por perda pelo titular do direito ao exercício da atividade a que se reporta a concessão de exploração.
  5. Nos termos do artigo 5º n.º 4 do presente regulamento.
  6. Nos termos do artigo 15º n.º 4 do presente regulamento.
  1. A extinção da concessão antes do decurso do prazo por facto imputável ao concedente confere ao concessionário o direito a uma indemnização pelas perdas e danos sofridos correspondentes às despesas que ainda não estejam amortizadas e que representem investimentos em bens inseparáveis dos imóveis ocupados ou em bens cuja desmontagem ou separação dos imóveis ocupados implique uma deterioração desproporcionada dos mesmos.
  2. Extinta a concessão, o imóvel ocupado deve ser reposto na situação em que se encontrava à data do início da concessão, com desmontagem ou retirada de bens ou sua perda a favor do concedente, caso a desmontagem ou separação implique uma deterioração desproporcionada do imóvel ocupado.
  3. A extinção da concessão por decurso do prazo não confere ao concessionário o direito a qualquer indemnização.

Artigo 20º - Interpretações

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento dependem da decisão do Executivo da Junta de Freguesia, devidamente fundamentada, salvo em caso de urgência em que serão resolvidas por despacho do Presidente da Junta.

 

Abril de 2016

 

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