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Preâmbulo


O Movimento Associativo é uma parte vital e vibrante da Freguesia, correspondendo à memória, cultura, valores sociais e ambientais, e práticas desportivas nacionais e locais, congregando esforços, saberes e vontades, assim como cidadãos de todas as idades, incentivando a participação das populações na sociedade, em exercícios contínuos de cidadania, civismo e promoção local.
Às Juntas de Freguesia compete, em primeira linha, a afirmação de uma identidade cultural local e o estabelecimento de um quadro de aproximação, colaboração e apoio às forças vivas da Freguesia.
Atendendo à importância do Movimento Associativo, a Freguesia de Rio Tinto considera vital a criação de um Conselho Associativo de Rio Tinto, um espaço congregador de diálogo, colaboração, dinamização e valorização de todas as Associações da freguesia.
A criação do presente regulamento visa igualmente criar canais transparentes de relacionamento e cooperação entre a Freguesia e o Movimento Associativo. Assim, a definição dos apoios a conceder às Associações deve ser clara, criteriosa, incentivadora e amplamente consensual. A valorização do trabalho produzido pelo movimento associativo constitui, como é natural, o centro da vivência cultural de Rio Tinto, pelo que o incentivo e acompanhamento das suas atividades exige um envolvimento ativo da Freguesia.
Por outro lado, a utilização de dinheiros públicos no apoio às Associações torna imperiosa a tipificação dos mecanismos e a publicitação dos critérios que estão na base da definição da política associativa desta Junta de Freguesia.
Assim, a Assembleia de Freguesia de Rio Tinto, sob proposta do Executivo da Junta de Freguesia de Rio Tinto, aprova o seguinte Regulamento para a criação do Conselho Associativo de Rio Tinto e a determinação dos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela Freguesia de Rio Tinto às ações desenvolvidas por Associações Recreativas, Desportivas, Educativas, Sociais e Culturais, bem como por Grupos Informais.

  

CAPÍTULO I
Disposições comuns

Artigo 1º
Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea d) do nº 2 do artigo n.º 7, e alíneas h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.


Artigo 2º
Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente regulamento tem por objeto a criação do Conselho Associativo de Rio Tinto e a determinação dos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Rio Tinto às ações desenvolvidas por Associações Recreativas, Desportivas, Educativas, Sociais e Culturais, bem como por Grupos Informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195º a 201º do Código Civil.


Artigo 3º
Conceito de Associação

1. Para efeitos do presente Regulamento, é considerada Associação toda a entidade legalmente constituída como tal e devidamente registada no Conselho Associativo de Rio Tinto, que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização desportiva, social, educativa, cultural e recreativa para os seus associados e público em geral.
2. Só os membros da Direção, em plenas funções, representam, perante este regulamento, as respetivas Associações.


CAPÍTULO II
Conselho Associativo de Rio Tinto


Artigo 4º
Natureza

O Conselho Associativo de Rio Tinto é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo, visando a dinamização e colaboração entre Associações e a Junta de Freguesia de Rio Tinto, com vista à promoção do desenvolvimento social, cultural, educacional, desportivo e recreativo local.

 

Artigo 5º
Objetivos

1. O Conselho Associativo de Rio Tinto tem como principais objetivos:
a. Criar um cadastro das instituições sedeadas na área da freguesia ou cuja influência e atividades abranjam a freguesia ou os seus fregueses, de forma a identificar todas as Associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.
b. Dinamizar a interação entre as associações, assim como as parcerias e partilhas de conhecimentos.
c. Divulgar as iniciativas das Associações entre si e para o público em geral.
d. Criar um espaço de debate das questões essenciais para o associativismo local.


Artigo 6º
Sede de Funcionamento

O Conselho Associativo de Rio Tinto tem sede nas instalações da Junta de Freguesia de Rio Tinto, sita no Largo do Mosteiro s/nº, Rio Tinto, a qual é responsável pelo apoio logístico ao seu funcionamento.


Artigo 7º
Composição

No Conselho Associativo de Rio Tinto integra a Junta de Freguesia de Rio Tinto e todas as Associações que se inscrevam e sejam aceites.


Artigo 8º
Presidência do Conselho Associativo de Rio Tinto

1. O Conselho Associativo de Rio Tinto é presidido pelo Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
2. Compete ao Presidente do Conselho Associativo de Rio Tinto convocar, abrir e encerrar as reuniões e conduzir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando as circunstâncias excecionais o justifiquem.

Artigo 9º
Funcionamento

1. O Conselho Associativo de Rio Tinto reúne em plenário pelo menos uma vez por ano, por convocatória do seu Presidente, no qual podem participar todas as Associações inscritas.
2. O Plenário pode aprovar alterações à ordem de trabalhos, por maioria dos membros presentes, sob proposta do Presidente, ou sob proposta de qualquer um dos membros;
3. Em caso de falta de quórum, o plenário reunirá trinta minutos depois com qualquer número de membros presentes.

 

Artigo 10º
Atas das Reuniões

1. De cada plenário é lavrada uma ata, onde se registam os assuntos tratados, à qual será anexada a folha de presenças, que será apreciada e votada no plenário seguinte;
2. A responsabilidade da elaboração da ata cabe, por inerência, à Presidência do Conselho.


Artigo 11º
Inscrição no Conselho Associativo

1. Pode pedir o registo no Conselho Associativo de Rio Tinto a Associação que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a. Ter sede social na freguesia ou a sua atividade englobar a freguesia;
b. Ter escritura de constituição e respetiva publicação em Diário da República;
2. O Registo das Associações da Freguesia deve ser efetuado no Balcão Virtual da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
3. A aceitação da inscrição depende do envio de toda a documentação pedida, nomeadamente:
a. Ficha de Caracterização da Instituição (preenchimento online);
b. Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
c. Cópia da publicação em Diário da República dos estatutos da Associação;
d. Cópia da publicação em Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente;
e. Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;
4. Depois de validada a inscrição, é atribuído, a cada Associação, um acesso online personalizado ao Balcão Virtual que permite atualizar os dados e efetuar candidaturas a apoios.
5. Aos Grupos Informais é dispensada a sua inscrição no Conselho Associativo de Rio Tinto.

 

CAPÍTULO III
Apoio à Associação e Plano de Atividades,
Apoio Pontual e Protocolos


Artigo 12º
Objeto e Âmbito de Aplicação

1. Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem ser de três tipos:
a. Apoio à Associação e ao seu Plano de Atividades;
b. Apoio Pontual;
c. Protocolos.
2. Os apoios podem revestir a forma de comparticipação financeira, apoio financeiro e apoio logístico, cabendo neste último a cedência de serviços e meios, humanos e materiais, às Associações, para desenvolverem as atividades por elas propostas nos seus Planos de Atividade ou outras.
3. As comparticipações financeiras à prática regular da Associação, incluindo ao seu Plano de Atividades, a atribuir pela Junta de Freguesia, serão concedidas, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de Contratos-Programa.
4. Os Apoios Pontuais serão atribuídos sob a forma de Atos Pontuais e o restante apoio será concedido sob a forma de Protocolo.


Artigo 13º
Apoio à Associação e ao Plano de Atividades

1. O Apoio à Associação e ao Plano de Atividades é um apoio à atividade regular da Associação, eventos ou infraestruturas e equipamentos, bens móveis e imóveis aptos ao normal desenvolvimento da atividade da Associação.
2. Este apoio tem como principal finalidade propiciar às Associações o desenvolvimento do seu próprio Plano de Atividades e incentivar a sua participação na realização de eventos que tenham indiscutível interesse comunitário, seja pela sua dimensão tradicional, turística, cultural, desportiva, social ou outra.


Artigo 14º
Apoio Pontual

Fora do período de candidaturas, as Associações podem pedir um apoio pontual relativo à sua atividade ou infraestruturas e equipamentos, em situações extraordinárias.


Artigo 15º
Protocolos

1. Poderão ser criados protocolos específicos sempre que a Junta de Freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma Associação ou Grupo Informal assume especial relevância para a freguesia.
2. Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.

Artigo 16º
Direitos e Deveres das Associações

1. São direitos das Associações:
a. Candidatar-se a apoios através das regras do presente regulamento;
b. Receber os apoios aprovados;
c. Fazer aditamentos às propostas do Plano de Atividades anual da coletividade, já entregue à Junta de Freguesia;
d. Solicitar, em casos de extrema necessidade, adiantamentos por conta das comparticipações e apoios financeiros aprovados.
2. São deveres das Associações:
a. Assinar os Contrato-Programa, Protocolos e Acordos Pontuais.
b. Aplicar convenientemente os apoios recebidos;
c. Publicitar o apoio da Junta de Freguesia à Associação e/ou Evento que está a ser comparticipado ou apoiado.
d. Comunicar à Junta de Freguesia a eleição ou alteração dos órgãos sociais, através do seu acesso no Balcão Virtual.

 

CAPÍTULO IV
Candidaturas a Apoio às Associações


Artigo 17º
Candidaturas

Todas as Associações inscritas no Conselho Associativo de Rio Tinto podem candidatar-se a apoios por parte da Junta de Freguesia de Rio Tinto, preenchendo os formulários disponibilizados online, no Balcão virtual.


Artigo 18º
Procedimento de Candidatura

1. Anualmente será aberto, pela Junta de Freguesia de Rio Tinto, um período de candidaturas.
2. As Associações candidatas devem preencher, na íntegra, o formulário de candidatura no Balcão Virtual.
3. As candidaturas apenas serão validadas após a verificação de todos os documentos enviados.
4. As Associações devem atualizar os seus dados, nomeadamente os órgãos sociais e a Ficha de Caracterização da Coletividade.
5. Os Grupos Informais, previstos nos arts. 195º a 201º do Código Civil, terão também de ser inscritos para apoio, em formulário próprio, com a apresentação dos seguintes documentos:
a. Ficha de Caracterização do Grupo, com a data de constituição e finalidade.
b. Constituição detalhada dos representantes do Grupo, com o nome, data de nascimento, número do cartão de cidadão, número de identificação fiscal e morada.
6. É da única e exclusiva responsabilidade das Associações e Grupos Informais o conteúdo e veracidade das informações enviadas.


Artigo 19º
Critérios de atribuição

1. A atribuição dos apoios deverá ter em conta os seguintes fatores:
a. A contribuição para o melhoramento dos objetivos estatutários da Associação;
b. A importância das atividades, equipamentos e infraestruturas no programa de desenvolvimento cultural, social, educativo, recreativo e desportivo da freguesia;
c. O número de beneficiários diretos;
d. O montante orçamentado para o investimento;
e. A perceção do órgão executivo da autarquia relativa à importância da atividade.

 

Artigo 20º
Atribuição dos apoios

1. Os Apoios a atribuir a cada Associação são da competência exclusiva da Junta de Freguesia.
2. O momento da entrega dos apoios é da responsabilidade da Junta de Freguesia, tendo em conta a sua capacidade financeira ou logística, bem como os interesses da respetiva Associação.
3. Os apoios concedidos a eventos ou investimentos não realizados serão deduzidos de apoios futuros.


Artigo 21º
Reclamações

1. As Associações que se achem penalizadas pelos apoios prestados, nomeadamente quanto ao valor das comparticipações ou apoios financeiros que lhes forem atribuídos, deverão fazer chegar a sua reclamação, por escrito, até 15 dias após a comunicação dos mesmos.
2. A Junta de Freguesia deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.
3. Da deliberação da Autarquia não é admitido recurso.
4. A anuência à reclamação não implica, obrigatoriamente, a retificação dos subsídios atribuídos às restantes associações.


Artigo 22º
Publicidade

1. Todos os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento serão publicitados na página da Internet da Freguesia de Rio Tinto.
2. Nos eventos e equipamentos apoiados deverão constar, obrigatoriamente, o apoio da Freguesia.

 
CAPÍTULO IV
Disposições finais


Artigo 23º
Falsas declarações

As Associações ou Grupos Pontuais que, dolosamente, prestem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos terão de devolver o apoio indevidamente já recebido ou prestado.

Artigo 24º
Não atribuição de subsídios e apoios

A Junta de Freguesia reserva-se o direito de não atribuição de qualquer subsídio e apoio, sempre que a situação financeira e orçamental não o permita.


Artigo 25º
Disposições finais

As dúvidas, omissões ou interpretações que seja necessário esclarecer resultantes da aplicação do presente regulamento será resolvido pela Junta de Freguesia de Rio Tinto.


Artigo 26º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia.

 

Aprovado em Reunião de Executivo de 20-06-2023

Aprovado em Assembleia de Freguesia de 26-06-2023

 

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