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Artigo 1º

Disposições gerais

A Junta de Freguesia de Rio Tinto e o Conselho Local de Juventude de Rio Tinto, levam a efeito o concurso de criação de um logótipo, que constitua um símbolo representativo do Conselho Local de Juventude de Rio Tinto (CLJRT), o qual será utilizado em toda a informação institucional, bem como, nas ações de promoção do CLJRT e as suas iniciativas, nas mais variadas plataformas de informação.

Artigo 2º

Condições de Participação

  1. O concurso é aberto ao público até aos 35 anos de idade, residente na freguesia de Rio Tinto, com exceção daqueles que não sendo residentes, façam parte de uma Associação ou Escola da Freguesia.
  2. Cada concorrente pode, de forma individual, participar com uma proposta; é responsável pela originalidade do trabalho apresentado; garante a sua autoria e assume todas as responsabilidades decorrentes de reclamações de terceiros, assinando uma declaração de autorização de uso, nos termos do art.º41.º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.
  3. O concorrente renúncia receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole no âmbito da utilização do logótipo.
  4. Não poderão concorrer os membros que compõem o júri do concurso.
  5. A participação de jovens de menor idade, só é aceite mediante apresentação de declaração de autorização de participação do encarregado de educação ou respetivo tutor.
  6. A participação no concurso, pressupõe a aceitação integral das presentes normas de participação.

 

Artigo 3º

Entrega de trabalhos

  1. O concurso inicia no dia 1 de Março de 2016 e termina no dia 31 de Março de 2016.
  2. No site www.riotinto.pt está disponível para transferência o modelo de ficha de participação e a declaração de autorização de uso.
  3. Os trabalhos podem ser entregues em mão na Sede da JFRT ou enviados por CTT para: Junta de Freguesia de Rio Tinto – Concurso Logótipo CLJRT – Largo do Mosteiro, s/n – 4435-346 Rio Tinto.
  4. No envio por correio conta a data do carimbo dos CTT.
  5. Os trabalhos a concurso devem vir acondicionados em envelope A4, sem remetente, com a identificação do Concurso Logótipo CLJRT, acompanhados de um envelope fechado contendo a Ficha de Participação devidamente preenchida, a fotocópia do Cartão de Identificação e a declaração de autorização de uso; na frente deste envelope deverá constar o pseudónimo com o qual o concorrente deverá também assinar o seu trabalho. Os participantes menores de idade devem ainda juntar a declaração de autorização do encarregado de educação.
  6. A freguesia não assume qualquer responsabilidade pelos trabalhos, que se extraviem, por razões alheias à entidade organizadora.

 

Artigo 4º

Características dos trabalhos

Os trabalhos apresentados a concurso, deverão assumir os elementos seguintes:

  1. Logótipo a cores, com dimensão 20cm x 20cm.
  2. Versão em papel e/ou suporte digital, em formato JPEG ou formato vetorial.
  3. No canto superior direito deverá constar o pseudónimo do autor.
  4. Memória descritiva do trabalho onde conste sucintamente a criação do logótipo, num máximo de 1500 carateres.

 

Artigo 5º

Constituição do Júri

O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

  • Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Rio Tinto responsável pelo pelouro da Juventude;
  • Dois membros do Conselho Local de Juventude de Rio Tinto;
  • Um artista de Gondomar da área do Design indicado pela ARGO;
  • Um professor de cada Agrupamento de Escolas de Rio Tinto da área do desenho.

 

Artigo 6º

Critério de seleção

  1. O júri procederá à avaliação e seleção dos trabalhos, tendo em conta os seguintes critérios: Qualidade estética e técnica; Versatilidade e originalidade.
  2. O júri reserva o direito de não atribuir quaisquer prémios se considerar que a qualidade dos trabalhos não o justifica.

 

Artigo 7º

Prémio e publicação de resultados

  1. Os resultados serão publicados durante a primeira quinzena de Abril.
  2. O vencedor será premiado com um prémio pecuniário líquido de €100,00 (cem euros).
  3. Todos os concorrentes terão direito a um certificado de participação emitido pela entidade promotora.
  4. Poderão ser atribuídas uma ou mais menções honrosas, se o júri assim entender.
  5. O prémio será entregue em sessão pública, a organizar pela JFRT, durante uma exposição de todos os trabalhos candidatos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 8º

Disposições Finais

  1. O incumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste documento pode representar a não submissão da inscrição.
  2. A resolução de casos omissos no presente documento é da responsabilidade da organização.

 

Formulário de Participação no Concurso

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