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CONSULTA PÚBLICA: Banco de Emergência Social de Rio Tinto

Prazo de envio das propostas: 13 de dezembro de 2020

A Junta de Freguesia aprovou a criação do Banco de Emergência Social de Rio Tinto, mais uma resposta no âmbito social, para todas as famílias e pessoas que precisem de apoio social em diversas áreas.
 
Pela primeira vez, um documento desta natureza é aberto à participação de todos os cidadãos, abrindo desta forma, um período de consulta pública para que se possam recolher sugestões de alteração/melhoria do presente regulamento, antes do seu envio definitivo para aprovação em Assembleia de Freguesia.
 
Todos os interessados em participar, deverão verificar a proposta no link abaixo e enviarem as suas propostas de alteração para o endereço de email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
 
Porque RIO TINTO SOMOS TODOS NÓS, Rio Tinto Somos Cidadania!

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As propostas de alteração do Regulamento do Banco de Emergência Social de Rio Tinto, deverão ser enviadas para o endereço de correio eletrónico, Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.., até ao dia 13 de dezembro de 2020.

Logo banco social

REGULAMENTO DO BANCO DE EMERGÊNCIA SOCIAL DE RIO TINTO

(consulta pública)

NOTA JUSTIFICATIVA

A progressiva degradação da situação socioeconómica de muitas famílias portuguesas, consequência da crise económica e financeira que afeta a Europa e o País, e atual conjuntura social, marcada pela pandemia COVID-19, exige aos serviços públicos e a todos aqueles que intervêm na área social, no uso das suas competências e na assunção das suas responsabilidades, a adoção de medidas de caráter excecional que permitam, de uma forma justa e ponderada, contribuir para um maior equilíbrio do orçamento das pessoas e das famílias que, face à sua debilidade económica, já muito dificilmente conseguem satisfazer as necessidades básicas de vida, nomeadamente no que diz respeito à alimentação, habitação e saúde, consubstanciando uma situação de evidente emergência social.

A Junta de Freguesia de Rio Tinto, em estreita e permanente colaboração com as diversas entidades que integram a Comissão Social de Freguesia de Rio Tinto, tem vindo a desempenhar um papel fundamental na resolução dos problemas que afetam a sua população mais vulnerável e carenciada, assumindo-se como um elemento verdadeiramente catalisador da promoção da coesão social e da igualdade de oportunidades.

Considerando que a Junta de Freguesia de Rio Tinto não pode alhear-se desta realidade, devendo por isso combater e atenuar a desigualdade e exclusão social, trabalhando no sentido de uma sociedade mais solidária, mais justa e, portanto, mais coesa.

A Junta de Freguesia de Rio Tinto, através dos serviços de ação social, aprovaram a criação do Banco de Emergência Social, cuja operacionalização pressupõe uma resposta eficiente e em tempo útil, a qual reveste e operacionaliza respostas imediatas e urgentes.

 

Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1º - Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento do Banco de Emergência Social de Rio Tinto, adiante designado por Banco de Emergência Social.

Artigo 2º - Objetivos

O Banco de Emergência Social tem como principais objetivos:

  1. Apresentar-se como um recurso complementar às intervenções de caráter social, dirigidos a agregados familiares da Freguesia de Rio Tinto;
  2. Suprir as necessidades emergentes desses agregados através da disponibilização de recursos, humanos, financeiros e materiais da Freguesia;
  3. Contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade;
  4. Contribuir para atenuar os efeitos da pobreza e da exclusão social;
  5. Fomentar a rede de parceria inter-institucional, visando a identificação e encaminhamento de situações de carência social emergente.

Artigo 3º - Competências

O Banco de Emergência Social tem como principais competências:

  1. Aumentar a eficácia da resposta social;
  2. Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade;
  3. Estimular o interesse e a participação, apelando à co-responsabilização de quem beneficia dos apoios sociais, tentando assim contribuir para o incremento de uma atitude mais participativa;
  4. Avaliar os factos que presidem à admissão dos beneficiários de modo a que atribuição dos apoios seja feita com base na imparcialidade, igualdade e no respeito pela dignidade da pessoa e/ou família.

Artigo 4º - Respostas Sociais

O Banco de Emergência Social tem ao seu dispor as seguintes respostas sociais:

  1. Banco Alimentar
  2. Banco de Têxteis, Vestuário, Calçado e Acessórios
  3. Banco de Ajudas Técnicas
  4. Banco de Mobiliário e Eletrodomésticos
  5. Banco de Ajuda Financeira

Capítulo II - Administração, Coordenação, Localização e Funcionamento

Artigo 5º - Administração

A administração do Banco de Emergência Social compete à Junta de Freguesia de Rio Tinto.

Artigo 6º - Coordenação

A Coordenação do Banco de Emergência Social compete à Junta de Freguesia de Rio Tinto, através do Gabinete de Ação Social da Autarquia.

Artigo 7º - Localização

O Banco de Emergência Social localiza-se nas instalações da Junta de Freguesia de Rio Tinto, em local a designar para o efeito.

Artigo 8º - Funcionamento

O Banco de Emergência Social funciona no horário de funcionamento dos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Rio Tinto.

Capítulo III - Campanhas, Donativos e Financiamento

Artigo 9º - Campanhas

No âmbito da sua dinâmica e de modo a envolver a população nas iniciativas de cariz social, o Banco de Emergência Social poderá promover, sozinho ou em parceria com outras Instituições, campanhas de angariação de bens e de boas práticas de solidariedade e apoio social.

Artigo 10º - Donativos

  1. O Banco de Emergência Social, para a prossecução dos seus fins, recebe bens que devem obedecer a critérios de utilidade e qualidade para os fins a que se destinam, nomeadamente:
  2. Bens alimentares;
  3. Material de Puericultura;
  4. Artigos de higiene pessoal;
  5. Mobiliário e Eletrodomésticos;
  6. Têxteis, Vestuário, Calçado e Acessórios;
  7. Ajudas técnicas;
  8. Outros apoios que se enquadrem no âmbito e objetivos do Banco de Emergência Social.
  1. O Banco de Emergência Social relativamente a todos os bens doados deverá:
    1. Receber e fazer a triagem;
    2. Registar;
    3. Arrumar e organizar;
    4. Limpar, cuidar da higienização dos bens doados e dos locais de armazenamento.

Capítulo IV - Beneficiários, Candidaturas, Critérios e Obrigações

Artigo 11º - Beneficiários

São beneficiários do Banco de Emergência Social os indivíduos singulares e famílias, residentes na Freguesia de Rio Tinto, que revelem vulnerabilidade económica e social, sinalizados pelas entidades/instituições que intervêm na Freguesia de Rio Tinto, no âmbito da ação social.

Artigo 12º - Candidaturas

  1. Para efeitos de candidatura e instrução do processo, a mesma deverá ser mediante o preenchimento de impresso próprio, a disponibilizar para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos do indivíduo singular ou de todos os elementos que constituem o agregado familiar:
    1. Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
    2. Número de contribuinte;
    3. Número de utente do Sistema Nacional de Saúde e/ou outro subsistema;
    4. Número de identificação da Segurança Social;
    5. Documentos comprovativos dos rendimentos mensais (trabalho, reforma, pensão, subsídios, prestações sociais, abonos, rendimento social de inserção, bolsas de estudo e de formação, outros rendimentos) à data do pedido;
    6. Comprovativos de despesas fixas mensais (rendas de casa e/ou prestação mensal, seguros, luz, água, gás, transportes, educação, frequência de equipamentos sociais e/ou de saúde, outras despesas fixas);
    7. Declaração de honra relativa às declarações prestadas e aos documentos apresentados;
    8. Declaração de autorização do tratamento e utilização dos documentos e dos dados pessoais.
  2. A prestação pelos requerentes de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como a uso de verbas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implicam a devolução imediata dos montantes e dos bens cedidos, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais que ao caso couberem.
  3. Poderão ainda ser exigidos ao candidato, a qualquer momento do processo, a apresentação de outros documentos comprovativos das declarações prestadas pelo(s) requerente(s) ou esclarecimentos quanto às mesmas.

Artigo 13º - Critérios de Admissão

  1. Após analisadas as candidaturas o Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Rio Tinto emite um parecer técnico, onde deverão constar os fundamentos que justifiquem, ou não, o apoio, bem como, da tipologia e quantidade dos apoios a conceder.
  2. A decisão final da atribuição do apoio deverá ser emitida pelo Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto, no âmbito das suas competências, podendo este conferir poderes de decisão na Coordenadora do Gabinete da Ação Social da Junta de Freguesia de Rio Tinto, definindo os critérios e os limites envolvidos.
  3. Após a decisão de atribuição, os bens e os apoios concedidos são na forma de doação ou na forma de empréstimo.
  4. Os beneficiários terão que possuir um rendimento per capita correspondente ao valor do Rendimento Social de Inserção após a dedução de despesas fixas com habitação, até ao limite assinalado no quadro nº. 1, saúde, educação e frequência de equipamentos sociais, de acordo com os critérios definidos pelo Instituto da Segurança Social para as Equipas Locais de Ação Social, em conformidade com o manual de procedimentos para atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual, seguindo a seguinte fórmula:

C=(RAF-DAF)/N

C – Rendimento mensal per capita

RAF – Rendimento mensal do agregado familiar (trabalho, reforma, pensão, subsídio, prestações sociais, abono, rendimento social de inserção, bolsa de estudo e de formação, outros)

DAF – Despesas mensais fixas do agregado (luz, água, telefone, gás, transportes, educação, frequência de equipamento social, saúde)

N - número de elementos do agregado familiar

Artigo 14º - Obrigações dos Beneficiários

  1. Todos os beneficiários são obrigados a prestar todas as declarações e informações que lhes sejam solicitadas pelo Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Rio Tinto após a conceção do apoio e no âmbito da mesma.
  2. Os beneficiários não podem utilizar os bens e os apoios que lhe tenham sido atribuídos, para outros fins nem comercializa-los ou deteriora-los, sob pena de indeminização ao Banco de Emergência Social no valor do apoio concedido.
  3. Os beneficiários comprometem-se a entregar todos os bens que lhes foram cedidos a título de empréstimo, bem como permitirem a verificação, estado e existência dos mesmos, sempre que solicitado pelo Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
  4. O transporte e armazenamento dos bens são da responsabilidade dos beneficiários, podendo em casos devidamente justificados, o mesmo ficar ao encargo da Autarquia, devendo os custos do transporte serem contabilizados no apoio a conceder.

Capítulo V - Respostas Sociais

Artigo 15º - Banco Alimentar

  1. O Banco Alimentar é uma resposta do Banco de Emergência Social para situações de emergência alimentar, através da disponibilização de cabazes alimentares de emergência.
  2. O Banco Alimentar poderá fora destes contextos da resposta de emergência fornecer cabazes alimentares em determinadas épocas do ano, nomeadamente no Natal.

Artigo 16º - Banco de Têxteis, Vestuário, Calçado e Acessórios

  1. O Banco de Têxteis, Vestuário, Calçado e Acessórios é uma resposta do Banco de Emergência Social através da Loja Circular de Rio Tinto, que consiste na doação de têxteis, vestuário, calçado e acessórios.
  2. Após análise dos pedidos e o seu deferimento, o Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Rio Tinto atribui um vale, tendo em conta as necessidades e o número de elementos do agregado familiar, que poderá ser trocado na Loja Circular de Rio Tinto.
  3. Os bens entregues no âmbito do número anterior são a título gratuito e como oferta.

Artigo 17º - Banco de Ajudas Técnicas

  1. O Banco de Ajudas Técnicas é uma resposta do Banco de Emergência Social, cujo objetivo consiste em prestar apoio a indivíduos em situações de incapacidade ou dependência, através do empréstimo temporário de equipamento técnico.
  2. São consideradas ajudas técnicas para o efeito do presente regulamento, equipamentos que sirvam para compensar a deficiência ou a dificuldade de mobilidade, tais como camas articuladas, muletas, cadeiras de rodas, entre outros.
  3. Os equipamentos são cedidos por o prazo máximo de 1 ano, podendo o mesmo ser renovado por igual período mediante avaliação técnica do Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Rio Tinto, baseado nos critérios do número 4 do artigo 13º do presente regulamento.
  4. Os equipamentos deverão ser devolvidos de imediato, limpos e em perfeito estado de conservação, sempre que se alterem os pressupostos da cedência.
  5. O Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Rio Tinto fará regularmente um controlo da utilização e do estado dos equipamentos, devendo os beneficiários prestar todas as informações necessárias nomeadamente autorizar o acesso ao equipamento cedido, para verificação, caso tal lhe seja solicitado.

Artigo 18º - Banco de Mobiliário e Eletrodomésticos

  1. O Banco de Mobiliário e Eletrodomésticos é uma resposta do Banco de Emergência Social, cujo objetivo consiste na cedência de mobiliário e eletrodomésticos.
  2. Os equipamentos cedidos no âmbito deste banco serão nas condições em que os mesmos se encontrarem, não sendo a Autarquia responsável por qualquer anomalia ou avaria após a sua cedência.

Artigo 19º - Banco de Ajuda Financeira

  1. O Banco de Ajuda Financeira é uma resposta do Banco de Emergência Social, cujo objetivo consiste no apoio financeiro para despesas urgentes e inadiáveis.
  2. O apoio financeiro a conceder será, preferencialmente, através do pagamento de despesas tais como água, luz, transportes, farmácia, entre outros.
  3. Este apoio financeiro será realizado em contexto de emergência social, não podendo o apoio repetir-se de forma regular, tendo a família que ter viabilidade financeira para dar continuidade ao pagamento da prestação após a concessão do apoio.
  4. Em situações excecionais e de manifesta gravidade poderão ser elegíveis outros apoios financeiros por forma a responder às necessidades emergentes para as quais não exista resposta na comunidade.
  5. A Autarquia poderá realizar protocolos com outras entidades com vista à execução dos objetivos definidos no número 2 do presente artigo.

Capítulo VI - Organização e Avaliação

Artigo 20º - Organização

A organização do Banco de Emergência Social é da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia de Rio Tinto, operacionalizado através do Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Rio Tinto.

Artigo 21º - Avaliação

O Gabinete de Ação Social deverá elaborar um relatório mensal de todos os apoios, donativos, aquisições, bem como de todas as ajudas efetuadas para informação/conhecimento do Executivo da Junta de Freguesia de Rio Tinto, bem como de todos os interessados que o solicitarem.

Capítulo VII - Disposições Finais

Artigo 22º - Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas pela Junta de Freguesia de Rio Tinto.

Artigo 23º - Disposições legais

Regulamento elaborado ao abrigo de competência conferida nos termos da alínea t) do nº 1 do artigo 16º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 9º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e alínea h), do n.º 1 do artigo 16º do mesmo diploma.

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