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Uso obrigatório de máscara na via pública a partir do dia de hoje, 28 de outubro, e por um período de 70 dias.


Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro

Artigo 3.º
Uso de máscara

1 — É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

 

2020 10 28 Uso obrigatório de máscara