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Artigo 1º

Âmbito

O presente documento destina-se a regulamentar o serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada a efetuar pelos serviços da Junta de Freguesia de Rio Tinto, por impossibilidade e a expensas dos proprietários, nas situações em que se verifique insalubridade, risco de incêndio ou outros riscos para terceiros ou para a via pública, nos termos da Lei nº. 169/99, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5 A/2002 de 11 de Janeiro e da Lei nº. 27/2006 de 3 de Julho.

Artigo 2º

Fins

O serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada, tem como principal objetivo prestar resposta às inúmeras solicitações dos proprietários de terrenos na Freguesia, para o corte de silvas, matos, árvores e arbustos, bem como as demais tarefas inerentes à eliminação de focos de insalubridade ou de risco de incêndio.

Artigo 3º

Horário do Serviço

A execução de tarefas inerentes ao serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada, será praticada de acordo com as disponibilidades dos recursos humanos e técnicos do pelouro de Gestão de Equipamentos e Via Pública, preferencialmente dentro do horário normal de trabalho e sempre sem prejuízo do cumprimento das tarefas diárias e correntes do mesmo.

Artigo 4º

Tramitação

1 – A prestação do serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada por parte da Junta de Freguesia de Rio Tinto, obedecerá à seguinte tramitação, definida dos termos dos artigos seguintes:

a) Requisição e instrução do processo;

b) Avaliação e orçamentação;

c) Aprovação do orçamento e pagamento do adiantamento;

d) Execução do serviço;

e) Liquidação e conclusão do processo.

Artigo 5º

Requisição e instrução do pedido

1 - A requisição serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada deve ser feita pelo proprietário, ou seu legal representante, em documento próprio disponível na secretaria da Junta de Freguesia e no seu site da Internet, através do qual dá o seu expresso consentimento para a execução do serviço requisitado.

2 - É obrigatória a apresentação de documento comprovativo da identidade do requerente (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão).

3 – Caso se trate de um terreno cuja titularidade pertença a uma herança indivisa, o requerimento deve ser apresentado pelo cabeça de casal, instruído com a cópia de participação e relação de bens do processo de Imposto Sucessório ou Imposto de Selo, consoante a data do óbito do proprietário primitivo.

4 - O proprietário, requerente ou seu representante, deve instruir o pedido com documento comprovativo da titularidade e posse legal dos terrenos onde se efetuará o serviço requisitado, designadamente certidão da Conservatória do Registo Predial e Caderneta Predial, as quais deverão ter sido emitidas há menos de seis meses, bem como com planta identificativa da localização e limites do terreno.

Artigo 6º

Avaliação e orçamentação

1- Um responsável da Junta de Freguesia de Rio Tinto dirigir-se-à ao local para avaliar as condições do terreno e elaborará um orçamento, de acordo com os meios técnicos e humanos previsivelmente necessários e a tabela de taxas em vigor.

2 – O orçamento será comunicado ao requerente no prazo máximo de 48 horas.

3 – O orçamento elaborado não poderá ser sujeito a contestação por parte do requerente.

Artigo 7º

Aprovação do orçamento e pagamento do adiantamento

1 – Após comunicação do orçamento, o requerente deverá proceder à aceitação do mesmo no prazo máximo de 30 dias.

2 – A aceitação far-se-à mediante rubrica do requerente em impresso próprio.

3 – O requerente, em simultâneo com a aprovação, deverá liquidar 50% do valor orçamentado, sem o que não poderão os serviços da Junta de Freguesia de Rio Tinto iniciar os trabalhos em causa.

Artigo 8º

Execução do serviço

1 – Salvo condições excecionais, e devidamente justificadas pelo Presidente da Junta de Freguesia, a execução do serviço iniciar-se-à no prazo máximo de 15 dias após a liquidação de 50% do valor adiantado.

2 – Caberá ao responsável do Pelouro de Gestão de Equipamentos e Via Pública, a seleção dos colaboradores que procederão à execução do serviço.

Artigo 9º

Liquidação e conclusão do processo

1 – Assim que o serviço estiver concluído, deverá o requerente ser informado telefonicamente do mesmo.

2 – No prazo de 24 horas após a conclusão, o funcionário mais graduado que acompanhou a execução, deverá entregar nos serviços de contabilidade da Autarquia, após validação pelo responsável do Pelouro, uma nota em modelo próprio das horas dispendidas pelos recursos técnicos e humanos.

3 – Os serviços de contabilidade procedem ao apuramento do valor total do serviço, de acordo com as taxas em vigor, e enviam no prazo de 48 horas, o respetivo aviso de cobrança ao requerente, que deverá ser deduzido do valor já liquidado nos termos do artigo anterior.

4 – O requerente deverá no prazo máximo de 5 dias, proceder junto dos serviços administrativos da Autarquia, à liquidação do valor em falta, por qualquer dos meios disponíveis.

5 – O não pagamento nos prazos previstos implica o pagamento de juros de mora e respetivas penalidades, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Rio Tinto.

Artigo 10º

Taxas

O serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada será efetuado mediante o pagamento do valor/hora por cada funcionário e pela utilização dos meios técnicos necessários (viaturas e equipamentos), previstos no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Rio Tinto e na tabela anexa.

Artigo 11º

Casos Omissos

Todos os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 12º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicação em edital na sede da Autarquia e no seu site na Internet.

ANEXO 1

Tabela de taxas a praticar pela utilização de meios técnicos e humanos da Junta de Freguesia de Rio Tinto:

DESCRIÇÃO VALOR HORA
Funcionários Serviço Exterior 9,45€
Viaturas de Carga 14,50€
Retro Escavadora 28,00€
Tractor 19,50€
Viatura Ligeira 11,00€

Aprovado em Reunião de Executivo de 02-03-2010

Aprovado em Assembleia de Freguesia de 12-03-2010

 

 

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