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PREÂMBULO

A Universidade Sénior de Rio Tinto, podendo ser designada por USRT, é um projeto da Junta de Freguesia de Rio Tinto que pretende ser uma resposta para a resolução dos problemas subjacentes ao aumento da esperança de vida como, o isolamento, a solidão e a exclusão social factores, estes, agravados após a saída da vida ativa.

Ciente dessa realidade, a Universidade Sénior de Rio Tinto terá, como pressuposto, além do ensino informal em vários domínios, a criação e estreitamento de laços de amizade entre os alunos através de actividades capazes de contribuírem para um envelhecimento ativo, saudável e feliz.

CAPÍTULO I - Natureza e Âmbito

Artigo 1º - Âmbito

  1. O presente regulamento disciplina a criação e funcionamento da Universidade Sénior de Rio Tinto.
  2. A data da criação da Universidade Sénior de Rio Tinto é o dia 2 de junho de 2014, data da deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
  3. A Universidade Sénior de Rio Tinto tem por fim dinamizar e organizar regulamente atividades culturais, de aprendizagem e de ensino informal e de convívio entre os alunos e entre a população sénior da Freguesia de Rio Tinto.

Artigo 2º - Sede e Instalações

  1. A Universidade Sénior de Rio Tinto tem a sua sede administrativa na Junta de Freguesia de Rio Tinto, sito ao Largo do Mosteiro, s/n, na Freguesia de Rio Tinto.
  2. A Universidade Sénior de Rio Tinto utiliza para as suas atividades as instalações da Junta de Freguesia de Rio Tinto e do Centro Cultural de Rio Tinto.
  3. A Universidade Sénior de Rio Tinto poderá ainda utilizar as instalações de outras entidades parceiras mediante a necessidade e a disponibilidade desses espaços.

Artigo 3º - Divisa e Símbolo

  1. A Universidade Sénior de Rio Tinto adota como divisa “Universidade Sénior de Rio Tinto, Criamos Laços Sociais”.
  2. A Universidade Sénior de Rio Tinto adota como cores o lilás e o branco.
  3. A Universidade Sénior de Rio Tinto adota o seguinte símbolo:
  1. O símbolo da Universidade Sénior de Rio Tinto é apresentado por um livro aberto, simbolizando o conhecimento, e por um sol que sai de dentro do livro, simbolizando o renascer, e no interior do sol a árvore da vida, com a inscrição na parte inferior de Universidade Sénior de Rio Tinto.

CAPÍTULO II – Pertença, Objetivos e Destinatários

Artigo 4º - Pertença

  1. A Universidade Sénior de Rio Tinto é um projeto da Junta de Freguesia de Rio Tinto a quem compete a sua gestão e dinamização.

Artigo 5º - Objetivos

  1. São objetivos da Universidade Sénior de Rio Tinto:
    1. Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
    2. Incentivar a participação e organização da população sénior em atividades culturais, de cidadania, de ensino e de lazer;
    3. Divulgar a História, as Ciências, as Artes e os demais fenómenos socioculturais da sociedade;
    4. Desenvolver as relações interpessoais e socias entre as diversas gerações, bem como criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social.

Artigo 6º - Destinatários

  1. A Universidade Sénior de Rio Tinto destina-se a adultos com 50 anos de idade, ou mais, independentemente do nível de escolaridade.

CAPÍTULO III – Polos

Artigo 7º - Polos

  1. A Universidade Sénior de Rio Tinto poderá funcionar através de polos noutros locais da Freguesia de Rio Tinto, se as atividades letivas e o número de alunos assim o justificar.

CAPÍTULO IV – Órgãos e Gestão

Artigo 8º - Órgãos

  1. São órgãos da Universidade Sénior de Rio Tinto o Conselho Executivo, o Conselho Consultivo e a Direção.

Artigo 9º - Constituição do Conselho Executivo

  1. O Conselho Executivo é constituído pelo Executivo da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
  2. O Conselho Executivo é presidido pelo Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
  3. As deliberações da Junta de Freguesia de Rio Tinto são assumidas pelo Conselho Executivo da Universidade Sénior de Rio Tinto.

Artigo 10º - Competências do Conselho Executivo

  1. São competências do Conselho Executivo da Universidade Sénior de Rio Tinto:
    1. Desenvolver atividades no âmbito da organização, funcionamento, representação e gestão da Universidade Sénior de Rio Tinto;
    2. Celebrar protocolos de parceria com outras instituições, públicas ou privadas, e nestas delegar competências que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade Sénior de Rio Tinto;
    3. Definir anualmente o valor das taxas de inscrição, renovação e das propinas para cada ano letivo;
    4. Definir as disciplinas a lecionar em cada ano letivo e o respetivo número de alunos;
    5. Aceitar e definir o corpo docente da Universidade Sénior de Rio Tinto;
    6. Gerir a equipa de Recursos Humanos da Universidade Sénior de Rio Tinto;
    7. Nomear o diretor(a) da Universidade Sénior de Rio Tinto.

Artigo 11º - Constituição e Presidência do Conselho Consultivo

  1. O Conselho Consultivo da Universidade Sénior de Rio Tinto é constituído pelos representantes das seguintes entidades:
    1. Câmara Municipal de Gondomar;
    2. Entidades Parceiras da Universidade Sénior de Rio Tinto, mediante deliberação do Conselho Executivo;
    3. Individualidades ou Entidades convidadas, mediante deliberação do Conselho Executivo;
  2. O Conselho Consultivo é presidido pelo Diretor(a) da Universidade Sénior de Rio Tinto.

Artigo 12º - Competências do Conselho Consultivo

  1. O Conselho Consultivo é órgão de consulta e apoio na definição das linhas orientadoras da Universidade Sénior de Rio Tinto.
  2. O Conselho Consultivo emitirá pareceres sobre todas as matérias que lhe sejam propostas e/ou solicitadas pelo Conselho Executivo, designadamente, sobre novas atividades de índole lúdica, cultural ou académica, bem como propor atividades ou iniciativas a desenvolver pela Universidade Sénior de Rio Tinto.
  3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano, podendo, ainda, reunir extraordinariamente para tratar de assuntos que sejam da sua competência, mediante convocatória do seu Presidente.

Artigo 13º - Constituição da Direção

  1. A Direção da Universidade Sénior é constituída pelo Diretor(a) nomeado pelo Conselho Executivo.
  2. O Diretor(a), mediante proposta apresentada ao Conselho Executivo e aprovada por este, poderá ainda nomear 1 ou 2 diretores adjuntos.
  3. O Diretor(a), poderá ainda obter a colaboração de recursos humanos da Junta de Freguesia de Rio Tinto ou de técnicos especializados para a realização de tarefas específicas que exijam conhecimentos adequados.

Artigo 14º - Competências da Direção

  1. Para além dos poderes que lhe forem delegados, terá a responsabilidade de fazer a ligação entre o Conselho Executivo e o Conselho Consultivo.
  2. Competirá, ainda, desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior de Rio Tinto, propor novos serviços, representar a Universidade Sénior de Rio Tinto e manter o bom relacionamento entre todos os intervenientes.
  3. Todas as indicações e sugestões que forem indicadas pelo Conselho Executivo com vista ao bom funcionamento da Universidade Sénior de Rio Tinto;

CAPÍTULO V – Processo de Admissão e Propinas

Artigo 15º - Condições de Admissão

  1. São condições de admissão:
    1. Ter pelo menos 50 anos de idade completados até ao dia 31 de dezembro do ano da inscrição;
    2. Assumir que a sua condição física é compatível com atividade desenvolvida, pelo que não poderá ser atribuída qualquer responsabilidade à Universidade Sénior de Rio Tinto por eventuais problemas que resultem de qualquer problema de saúde;
    3. Concordar com os princípios, valores e normas regulamentares da Universidade Sénior de Rio Tinto;
    4. Preenchimento de uma ficha de inscrição;
    5. Pagamento de uma taxa anual denominada de “joia de inscrição”.

Artigo 16º - Pré-inscrições, inscrições e renovações

  1. O prazo das pré-inscrições será estabelecido pela Direção da Universidade Sénior de Rio Tinto.
  2. As pré-inscrições, inscrições e renovações efetuam-se através de formulário para o efeito disponível.
  3. As renovações estão sujeitas ao preenchimento de formulário para o efeito disponível.
  4. Não são permitidas inscrições a alunos que detenham valores em dívida de anos letivos anteriores, sem a completa liquidação destes valores.

Artigo 17º - Vagas

  1. O Conselho Executivo fixa o número de alunos a admitir, mediante a estrutura da própria Universidade Sénior de Rio Tinto, nomeadamente os meios humanos, materiais e docentes disponíveis.
  2. Não havendo lugares disponíveis para todos os alunos pré-inscritos, deverá efetuar-se as inscrições mediante a seguinte ordem de prioridades:
    1. Alunos já pertencentes à Universidade Sénior de Rio Tinto, mediante antiguidade da inscrição;
    2. Professores da Universidade Sénior de Rio Tinto;
    3. Residentes na área geográfica de Rio Tinto, mediante antiguidade da pré-inscrição;
    4. Restantes, mediante antiguidade da pré-inscrição.

Artigo 18º - Propinas

  1. Por cada mês de frequência será paga uma taxa mensal, adiante denominada de propina, referente ao número de disciplinas a que o aluno se encontra inscrito.
  2. O pagamento da propina deverá ser efetuado até ao dia 15 de cada mês a que disser respeito, data a partir do qual se inicia a mora.
  3. A mora no pagamento implica o acréscimo de uma taxa de mora de acordo com a legislação em vigor.
  4. Em caso de atraso superior a dois meses, a Direção, poderá decidir a suspensão da frequência do aluno, até a regularização das propinas.
  5. Quando ambos os cônjuges frequentem a Universidade Sénior de Rio Tinto, cada um beneficiará de um desconto de propinas de 10%.

CAPÍTULO VI – Funcionamento

Artigo 19º - Atividades

  1. A Universidade Sénior de Rio Tinto pode organizar diversas atividades tendentes ao cumprimento dos seus objetivos nomeadamente:
    1. Aulas de diversas disciplinas em regime de ensino informal;
    2. Seminários e cursos multidisciplinares;
    3. Passeios e viagens culturais;
    4. Criação de grupos culturais e recreativos;
    5. Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
    6. Encontros nacionais e internacionais;
    7. Atividades socioculturais das mais diversas áreas nomeadamente as organizadas e promovidas pela Junta de Freguesia de Rio Tinto.

Artigo 20º - Horários

  1. As aulas da Universidade Sénior de Rio Tinto funcionam, preferencialmente, de segunda a sexta feira entre as 9 horas e as 18:30 horas, podendo, no entanto, funcionar noutros horários e dias.
  2. As restantes atividades da Universidade Sénior de Rio Tinto poderão funcionar durante toda a semana e todo o ano.
  3. Os períodos de aulas, terão como base o calendário escolar nacional, podendo cumprir as pausas letivas nomeadamente no Natal, Carnaval, Páscoa e nos meses de Julho a Setembro.

Artigo 21º - Faltas

  1. Serão canceladas todas as matrículas dos alunos que faltem 3 vezes consecutivas à mesma disciplina de forma injustificada.

Artigo 22º - Suspensão

  1. A suspensão da matrícula só é admitida em caso de doença devidamente comprovada por atestado médico ou para a prestação de cuidados a familiares diretos.
  2. O pagamento da mensalidade só suspende a partir do momento da entrega do respetivo comprovativo.

Artigo 23º - Desistência

  1. Os pedidos de desistência são efetuados em formulário disponível para o efeito, só produzindo efeito no mês seguinte ao da entrada do pedido.
  2. A desistência da Universidade Sénior de Rio Tinto implica a perda do valor da inscrição e das propinas pagas bem como da vaga nas disciplinas em causa.
  3. Os reingressos após as desistências só poderão ser efetivados caso haja vagas na disciplina pretendida.

CAPÍTULO VII – Professores e voluntários

Artigo 24º - Professores e voluntários

  1. A Universidade Sénior de Rio Tinto conta com a participação de professores e colaboradores tendencialmente voluntários.
  2. O trabalho voluntário está abrangido pelo regime de voluntariado previsto na lei.
  3. Os professores e voluntários estão isentos do pagamento de taxas tais como propinas, joias e inscrições, caso se inscrevam como alunos da Universidade Sénior de Rio Tinto.

CAPÍTULO VIII – Direitos e Deveres

Artigo 25º - Direitos dos Alunos

  1. Conhecer o regulamento da Universidade Sénior de Rio Tinto.
  2. Participar e abandonar a Universidade Sénior de Rio Tinto por vontade própria.
  3. Participar ativamente nas atividades letivas da Universidade Sénior de Rio Tinto.
  4. Apresentar sugestões e propostas sobre e para as atividades da Universidade Sénior de Rio Tinto.

Artigo 26º - Deveres dos Alunos

  1. Manter um bom relacionamento com os alunos, professores, funcionários e elementos dos órgãos da Universidade Sénior de Rio Tinto.
  2. Zelar pelos equipamentos e instalações da Universidade Sénior de Rio Tinto.
  3. Pagar atempadamente as taxas que sejam devidas pela sua participação.
  4. Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior de Rio Tinto.
  5. Preservar o bom nome da Universidade Sénior de Rio Tinto bem como de todos os elementos envolvidos.
  6. Cumprir o Regulamento, os valores e o ideário da Universidade Sénior de Rio Tinto.

Artigo 27º - Deveres da Universidade Sénior de Rio Tinto

  1. Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
  2. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento.
  3. Assegurar o seu normal funcionamento.
  4. Respeitar os deveres dos alunos.
  5. Fomentar o desenvolvimento lúdico, cultural e académico.
  6. Fomentar laços de amizade, solidariedade e cooperação entre os alunos, professores, colaboradores e diretores.

CAPÍTULO IX – Taxas e Encargos

Artigo 28º - Taxas

  1. Pelos serviços prestados pela Universidade Sénior de Rio Tinto são cobradas as seguintes taxas:
    1. Joia de Inscrição;
    2. Renovação de matrícula;
    3. Propinas.

Artigo 29º - Encargos

  1. A Junta de Freguesia de Rio Tinto deverá assumir os encargos com o funcionamento corrente da Universidade Sénior de Rio Tinto nomeadamente:
    1. Aquisição de material e equipamento didático;
    2. Aquisição de material e equipamento administrativo;
    3. Seguros dos alunos, professores e colaboradores;
    4. Todas as despesas inerentes ao bom funcionamento corrente;
    5. Atividades ocasionais que sejam suportadas total ou parcialmente.

CAPÍTULO X – Distinção

Artigo 30º - Distinção

  1. Anualmente, será avaliada a possibilidade de se distinguir uma Instituição ou personalidade que se tenha destacado em atos de solidariedade ou culturais.
  2. Poderá também ser avaliada a possibilidade de se atribuir uma distinção, por mérito, a um aluno, professor ou colaborador da Universidade Sénior de Rio Tinto.
  3. As distinções poderão ser propostas ao Conselho Executivo por Professores, Alunos, Colaboradores, Direção ou pelo próprio Conselho Executivo.
  4. Estas distinções serão aprovadas e entregues pelo Conselho Executivo.

CAPÍTULO XI – Disposições Finais

Artigo 31º - Disposições Finais

  1. O presente Regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que as normas superiores o exijam ou os interesses da Universidade Sénior de Rio Tinto o justifiquem.
  2. Casos não previstos no presente Regulamento serão objeto de análise e deliberação por parte do Conselho Executivo da Universidade Sénior de Rio Tinto, sem possibilidade de recurso.
  3. Este Regulamento entra imediatamente em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia.

 

Aprovado em Reunião de Executivo (versão final) em 25 de setembro de 2018

Aprovado em Assembleia de Freguesia em 26 de setembro de 2018

A Universidade Sénior de Rio Tinto surgiu como uma resposta social da Junta de Freguesia destinada a todos os cidadãos de Rio Tinto a partir dos 50 anos de idade.

Fundada em 02 de junho de 2014, a Universidade Sénior de Rio Tinto visa promover o envelhecimento ativo através do convívio entre os riotintenses e da prática de atividades físicas, pedagógicas, culturais e de cidadania.

Com uma oferta multidisciplinar variável, são ainda disponibilizadas diversas atividades extra-curriculares.
ANO LETIVO 2023/2024
  • Arraiolos
  • Arte Aplicada
  • Cidadania e Atualidades
  • Danças Populares
  • Espanhol Conversação
  • Internet e Aplicações Móveis
  • Imagem Digital
  • Desenho
  • Histórias do Porto e de Outros Lugares
  • Ferramentas do Office
  • Pintura
  • Saberes e Sabores
  • Saúde e Envelhecimento
  • Tuna
  • Inglês Iniciação
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  • Primeiros Socorros
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  • Costura
  • Cavaquinho Iniciados
  • Grupo de Cavaquinhos
  • Yoga do Riso e Meditação