RIO TINTO Eco-Freguesia
PREÂMBULO
A Universidade Sénior de Rio Tinto, podendo ser designada por USRT, é um projeto da Junta de Freguesia de Rio Tinto que pretende ser uma resposta para a resolução dos problemas subjacentes ao aumento da esperança de vida como, o isolamento, a solidão e a exclusão social factores, estes, agravados após a saída da vida ativa.
Ciente dessa realidade, a Universidade Sénior de Rio Tinto terá, como pressuposto, além do ensino informal em vários domínios, a criação e estreitamento de laços de amizade entre os alunos através de actividades capazes de contribuírem para um envelhecimento ativo, saudável e feliz.
CAPÍTULO I - Natureza e Âmbito
Artigo 1º - Âmbito
- O presente regulamento disciplina a criação e funcionamento da Universidade Sénior de Rio Tinto.
- A data da criação da Universidade Sénior de Rio Tinto é o dia 2 de junho de 2014, data da deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
- A Universidade Sénior de Rio Tinto tem por fim dinamizar e organizar regulamente atividades culturais, de aprendizagem e de ensino informal e de convívio entre os alunos e entre a população sénior da Freguesia de Rio Tinto.
Artigo 2º - Sede e Instalações
- A Universidade Sénior de Rio Tinto tem a sua sede administrativa na Junta de Freguesia de Rio Tinto, sito ao Largo do Mosteiro, s/n, na Freguesia de Rio Tinto.
- A Universidade Sénior de Rio Tinto utiliza para as suas atividades as instalações da Junta de Freguesia de Rio Tinto e do Centro Cultural de Rio Tinto.
- A Universidade Sénior de Rio Tinto poderá ainda utilizar as instalações de outras entidades parceiras mediante a necessidade e a disponibilidade desses espaços.
Artigo 3º - Divisa e Símbolo
- A Universidade Sénior de Rio Tinto adota como divisa “Universidade Sénior de Rio Tinto, Criamos Laços Sociais”.
- A Universidade Sénior de Rio Tinto adota como cores o lilás e o branco.
- A Universidade Sénior de Rio Tinto adota o seguinte símbolo:
- O símbolo da Universidade Sénior de Rio Tinto é apresentado por um livro aberto, simbolizando o conhecimento, e por um sol que sai de dentro do livro, simbolizando o renascer, e no interior do sol a árvore da vida, com a inscrição na parte inferior de Universidade Sénior de Rio Tinto.
CAPÍTULO II – Pertença, Objetivos e Destinatários
Artigo 4º - Pertença
- A Universidade Sénior de Rio Tinto é um projeto da Junta de Freguesia de Rio Tinto a quem compete a sua gestão e dinamização.
Artigo 5º - Objetivos
- São objetivos da Universidade Sénior de Rio Tinto:
- Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
- Incentivar a participação e organização da população sénior em atividades culturais, de cidadania, de ensino e de lazer;
- Divulgar a História, as Ciências, as Artes e os demais fenómenos socioculturais da sociedade;
- Desenvolver as relações interpessoais e socias entre as diversas gerações, bem como criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social.
Artigo 6º - Destinatários
- A Universidade Sénior de Rio Tinto destina-se a adultos com 50 anos de idade, ou mais, independentemente do nível de escolaridade.
CAPÍTULO III – Polos
Artigo 7º - Polos
- A Universidade Sénior de Rio Tinto poderá funcionar através de polos noutros locais da Freguesia de Rio Tinto, se as atividades letivas e o número de alunos assim o justificar.
CAPÍTULO IV – Órgãos e Gestão
Artigo 8º - Órgãos
- São órgãos da Universidade Sénior de Rio Tinto o Conselho Executivo, o Conselho Consultivo e a Direção.
Artigo 9º - Constituição do Conselho Executivo
- O Conselho Executivo é constituído pelo Executivo da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
- O Conselho Executivo é presidido pelo Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
- As deliberações da Junta de Freguesia de Rio Tinto são assumidas pelo Conselho Executivo da Universidade Sénior de Rio Tinto.
Artigo 10º - Competências do Conselho Executivo
- São competências do Conselho Executivo da Universidade Sénior de Rio Tinto:
- Desenvolver atividades no âmbito da organização, funcionamento, representação e gestão da Universidade Sénior de Rio Tinto;
- Celebrar protocolos de parceria com outras instituições, públicas ou privadas, e nestas delegar competências que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade Sénior de Rio Tinto;
- Definir anualmente o valor das taxas de inscrição, renovação e das propinas para cada ano letivo;
- Definir as disciplinas a lecionar em cada ano letivo e o respetivo número de alunos;
- Aceitar e definir o corpo docente da Universidade Sénior de Rio Tinto;
- Gerir a equipa de Recursos Humanos da Universidade Sénior de Rio Tinto;
- Nomear o diretor(a) da Universidade Sénior de Rio Tinto.
Artigo 11º - Constituição e Presidência do Conselho Consultivo
- O Conselho Consultivo da Universidade Sénior de Rio Tinto é constituído pelos representantes das seguintes entidades:
- Câmara Municipal de Gondomar;
- Entidades Parceiras da Universidade Sénior de Rio Tinto, mediante deliberação do Conselho Executivo;
- Individualidades ou Entidades convidadas, mediante deliberação do Conselho Executivo;
- O Conselho Consultivo é presidido pelo Diretor(a) da Universidade Sénior de Rio Tinto.
Artigo 12º - Competências do Conselho Consultivo
- O Conselho Consultivo é órgão de consulta e apoio na definição das linhas orientadoras da Universidade Sénior de Rio Tinto.
- O Conselho Consultivo emitirá pareceres sobre todas as matérias que lhe sejam propostas e/ou solicitadas pelo Conselho Executivo, designadamente, sobre novas atividades de índole lúdica, cultural ou académica, bem como propor atividades ou iniciativas a desenvolver pela Universidade Sénior de Rio Tinto.
- O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano, podendo, ainda, reunir extraordinariamente para tratar de assuntos que sejam da sua competência, mediante convocatória do seu Presidente.
Artigo 13º - Constituição da Direção
- A Direção da Universidade Sénior é constituída pelo Diretor(a) nomeado pelo Conselho Executivo.
- O Diretor(a), mediante proposta apresentada ao Conselho Executivo e aprovada por este, poderá ainda nomear 1 ou 2 diretores adjuntos.
- O Diretor(a), poderá ainda obter a colaboração de recursos humanos da Junta de Freguesia de Rio Tinto ou de técnicos especializados para a realização de tarefas específicas que exijam conhecimentos adequados.
Artigo 14º - Competências da Direção
- Para além dos poderes que lhe forem delegados, terá a responsabilidade de fazer a ligação entre o Conselho Executivo e o Conselho Consultivo.
- Competirá, ainda, desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior de Rio Tinto, propor novos serviços, representar a Universidade Sénior de Rio Tinto e manter o bom relacionamento entre todos os intervenientes.
- Todas as indicações e sugestões que forem indicadas pelo Conselho Executivo com vista ao bom funcionamento da Universidade Sénior de Rio Tinto;
CAPÍTULO V – Processo de Admissão e Propinas
Artigo 15º - Condições de Admissão
- São condições de admissão:
- Ter pelo menos 50 anos de idade completados até ao dia 31 de dezembro do ano da inscrição;
- Assumir que a sua condição física é compatível com atividade desenvolvida, pelo que não poderá ser atribuída qualquer responsabilidade à Universidade Sénior de Rio Tinto por eventuais problemas que resultem de qualquer problema de saúde;
- Concordar com os princípios, valores e normas regulamentares da Universidade Sénior de Rio Tinto;
- Preenchimento de uma ficha de inscrição;
- Pagamento de uma taxa anual denominada de “joia de inscrição”.
Artigo 16º - Pré-inscrições, inscrições e renovações
- O prazo das pré-inscrições será estabelecido pela Direção da Universidade Sénior de Rio Tinto.
- As pré-inscrições, inscrições e renovações efetuam-se através de formulário para o efeito disponível.
- As renovações estão sujeitas ao preenchimento de formulário para o efeito disponível.
- Não são permitidas inscrições a alunos que detenham valores em dívida de anos letivos anteriores, sem a completa liquidação destes valores.
Artigo 17º - Vagas
- O Conselho Executivo fixa o número de alunos a admitir, mediante a estrutura da própria Universidade Sénior de Rio Tinto, nomeadamente os meios humanos, materiais e docentes disponíveis.
- Não havendo lugares disponíveis para todos os alunos pré-inscritos, deverá efetuar-se as inscrições mediante a seguinte ordem de prioridades:
- Alunos já pertencentes à Universidade Sénior de Rio Tinto, mediante antiguidade da inscrição;
- Professores da Universidade Sénior de Rio Tinto;
- Residentes na área geográfica de Rio Tinto, mediante antiguidade da pré-inscrição;
- Restantes, mediante antiguidade da pré-inscrição.
Artigo 18º - Propinas
- Por cada mês de frequência será paga uma taxa mensal, adiante denominada de propina, referente ao número de disciplinas a que o aluno se encontra inscrito.
- O pagamento da propina deverá ser efetuado até ao dia 15 de cada mês a que disser respeito, data a partir do qual se inicia a mora.
- A mora no pagamento implica o acréscimo de uma taxa de mora de acordo com a legislação em vigor.
- Em caso de atraso superior a dois meses, a Direção, poderá decidir a suspensão da frequência do aluno, até a regularização das propinas.
- Quando ambos os cônjuges frequentem a Universidade Sénior de Rio Tinto, cada um beneficiará de um desconto de propinas de 10%.
CAPÍTULO VI – Funcionamento
Artigo 19º - Atividades
- A Universidade Sénior de Rio Tinto pode organizar diversas atividades tendentes ao cumprimento dos seus objetivos nomeadamente:
- Aulas de diversas disciplinas em regime de ensino informal;
- Seminários e cursos multidisciplinares;
- Passeios e viagens culturais;
- Criação de grupos culturais e recreativos;
- Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
- Encontros nacionais e internacionais;
- Atividades socioculturais das mais diversas áreas nomeadamente as organizadas e promovidas pela Junta de Freguesia de Rio Tinto.
Artigo 20º - Horários
- As aulas da Universidade Sénior de Rio Tinto funcionam, preferencialmente, de segunda a sexta feira entre as 9 horas e as 18:30 horas, podendo, no entanto, funcionar noutros horários e dias.
- As restantes atividades da Universidade Sénior de Rio Tinto poderão funcionar durante toda a semana e todo o ano.
- Os períodos de aulas, terão como base o calendário escolar nacional, podendo cumprir as pausas letivas nomeadamente no Natal, Carnaval, Páscoa e nos meses de Julho a Setembro.
Artigo 21º - Faltas
- Serão canceladas todas as matrículas dos alunos que faltem 3 vezes consecutivas à mesma disciplina de forma injustificada.
Artigo 22º - Suspensão
- A suspensão da matrícula só é admitida em caso de doença devidamente comprovada por atestado médico ou para a prestação de cuidados a familiares diretos.
- O pagamento da mensalidade só suspende a partir do momento da entrega do respetivo comprovativo.
Artigo 23º - Desistência
- Os pedidos de desistência são efetuados em formulário disponível para o efeito, só produzindo efeito no mês seguinte ao da entrada do pedido.
- A desistência da Universidade Sénior de Rio Tinto implica a perda do valor da inscrição e das propinas pagas bem como da vaga nas disciplinas em causa.
- Os reingressos após as desistências só poderão ser efetivados caso haja vagas na disciplina pretendida.
CAPÍTULO VII – Professores e voluntários
Artigo 24º - Professores e voluntários
- A Universidade Sénior de Rio Tinto conta com a participação de professores e colaboradores tendencialmente voluntários.
- O trabalho voluntário está abrangido pelo regime de voluntariado previsto na lei.
- Os professores e voluntários estão isentos do pagamento de taxas tais como propinas, joias e inscrições, caso se inscrevam como alunos da Universidade Sénior de Rio Tinto.
CAPÍTULO VIII – Direitos e Deveres
Artigo 25º - Direitos dos Alunos
- Conhecer o regulamento da Universidade Sénior de Rio Tinto.
- Participar e abandonar a Universidade Sénior de Rio Tinto por vontade própria.
- Participar ativamente nas atividades letivas da Universidade Sénior de Rio Tinto.
- Apresentar sugestões e propostas sobre e para as atividades da Universidade Sénior de Rio Tinto.
Artigo 26º - Deveres dos Alunos
- Manter um bom relacionamento com os alunos, professores, funcionários e elementos dos órgãos da Universidade Sénior de Rio Tinto.
- Zelar pelos equipamentos e instalações da Universidade Sénior de Rio Tinto.
- Pagar atempadamente as taxas que sejam devidas pela sua participação.
- Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior de Rio Tinto.
- Preservar o bom nome da Universidade Sénior de Rio Tinto bem como de todos os elementos envolvidos.
- Cumprir o Regulamento, os valores e o ideário da Universidade Sénior de Rio Tinto.
Artigo 27º - Deveres da Universidade Sénior de Rio Tinto
- Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
- Cumprir e fazer cumprir o Regulamento.
- Assegurar o seu normal funcionamento.
- Respeitar os deveres dos alunos.
- Fomentar o desenvolvimento lúdico, cultural e académico.
- Fomentar laços de amizade, solidariedade e cooperação entre os alunos, professores, colaboradores e diretores.
CAPÍTULO IX – Taxas e Encargos
Artigo 28º - Taxas
- Pelos serviços prestados pela Universidade Sénior de Rio Tinto são cobradas as seguintes taxas:
- Joia de Inscrição;
- Renovação de matrícula;
- Propinas.
Artigo 29º - Encargos
- A Junta de Freguesia de Rio Tinto deverá assumir os encargos com o funcionamento corrente da Universidade Sénior de Rio Tinto nomeadamente:
- Aquisição de material e equipamento didático;
- Aquisição de material e equipamento administrativo;
- Seguros dos alunos, professores e colaboradores;
- Todas as despesas inerentes ao bom funcionamento corrente;
- Atividades ocasionais que sejam suportadas total ou parcialmente.
CAPÍTULO X – Distinção
Artigo 30º - Distinção
- Anualmente, será avaliada a possibilidade de se distinguir uma Instituição ou personalidade que se tenha destacado em atos de solidariedade ou culturais.
- Poderá também ser avaliada a possibilidade de se atribuir uma distinção, por mérito, a um aluno, professor ou colaborador da Universidade Sénior de Rio Tinto.
- As distinções poderão ser propostas ao Conselho Executivo por Professores, Alunos, Colaboradores, Direção ou pelo próprio Conselho Executivo.
- Estas distinções serão aprovadas e entregues pelo Conselho Executivo.
CAPÍTULO XI – Disposições Finais
Artigo 31º - Disposições Finais
- O presente Regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que as normas superiores o exijam ou os interesses da Universidade Sénior de Rio Tinto o justifiquem.
- Casos não previstos no presente Regulamento serão objeto de análise e deliberação por parte do Conselho Executivo da Universidade Sénior de Rio Tinto, sem possibilidade de recurso.
- Este Regulamento entra imediatamente em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
Aprovado em Reunião de Executivo (versão final) em 25 de setembro de 2018
Aprovado em Assembleia de Freguesia em 26 de setembro de 2018
- Detalhes
A Universidade Sénior de Rio Tinto surgiu como uma resposta social da Junta de Freguesia destinada a todos os cidadãos de Rio Tinto a partir dos 50 anos de idade.
Fundada em 02 de junho de 2014, a Universidade Sénior de Rio Tinto visa promover o envelhecimento ativo através do convívio entre os riotintenses e da prática de atividades físicas, pedagógicas, culturais e de cidadania.
- Detalhes
- Arraiolos
- Arte Aplicada
- Cidadania e Atualidades
- Danças Populares
- Espanhol Conversação
- Internet e Aplicações Móveis
- Imagem Digital
- Desenho
- Histórias do Porto e de Outros Lugares
- Ferramentas do Office
- Pintura
- Saberes e Sabores
- Saúde e Envelhecimento
- Tuna
- Inglês Iniciação
- Inglês Conversação
- Francês
- Ativar a Mente
- Defesa Pessoal
- Primeiros Socorros
- Teatro
- História da Arte/Azulejo
- Costura
- Cavaquinho Iniciados
- Grupo de Cavaquinhos
- Yoga do Riso e Meditação
- Detalhes