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NOTA INTRODUTÓRIA

A Quinta das Freiras é um espaço público destinado à utilização diária por parte dos utentes, vocacionado para práticas de atividade física, de lazer e ocupação de tempos livres. A sua utilização, como um centro de lazer, permite a prática de atividades físicas, englobadas numa prática desportiva não organizada e de cariz popular.

Artigo 1º

Gestão

1. A gestão do espaço da Quinta das Freiras é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Rio Tinto, por delegação de competências da Câmara Municipal de Gondomar, formalizada em contrato interadministrativo de 27 de outubro de 2016.

2. Entre as tarefas resultantes desta gestão estão inerentes as seguintes:

a. Coordenação do pessoal afeto à estrutura;
b. Supervisão dos trabalhos de manutenção e limpeza;
c. Coordenação da atividade desportiva;
d. Autorização da realização de atividades pontuais.

Artigo 2º

Atividades

1. Com recurso à utilização de recinto específico:

1.1. Courts de ténis – existência de dois courts, destinados à prática do ténis de campo, cuja utilização obedece aos seguintes critérios:

a) A utilização dos courts de campo de ténis é gratuita;
b) A utilização está sujeita a marcação prévia, num mapa de utilização afixado junto dos balneários, em local bem referenciado, podendo ser preenchido pelo funcionário ou pelos próprios utilizadores, na ausência daquele;
c) O tempo máximo concedido a cada utilizador (duas pessoas ou quatro, no caso de duplas) é de 60 minutos;
d) No final de cada período de uma hora, um novo grupo de utilizadores ocupará o referido espaço, por idêntico período, não sendo permitida a utilização do espaço por qualquer dos utilizadores anteriores, no horário imediatamente a seguir ao utilizado;
e) Na ausência de marcações, o espaço poderá ser utilizado por períodos superiores a sessenta minutos;
f) A utilização dos courts de ténis obriga à utilização de indumentária própria à prática desportiva, sendo obrigatória a utilização de sapatilhas.

1.2. Polidesportivo – existência de um recinto com medidas e marcações para a prática desportiva de futsal, basquetebol e andebol, cujo modo de utilização é efetuado mediante os seguintes critérios:

a) A utilização do polidesportivo é gratuita;
b) A utilização é sujeita a marcação prévia, num mapa de utilização afixado junto dos balneários, em local bem referenciado, podendo ser preenchido pelo funcionário ou pelos próprios utilizadores, na ausência daquele;
c) O tempo máximo concedido a cada grupo de utilizadores, no máximo 14 (dois grupos de sete cada) e no mínimo 8 (dois grupos de quatro cada) é de quarenta e cinco minutos;
d) No final de cada período de quarenta e cinco minutos, um novo grupo de utilizadores ocupará o referido espaço, por idêntico período, não sendo permitida a utilização do espaço por qualquer dos utilizadores anteriores, no horário imediatamente a seguir ao utilizado;
e) Na ausência de marcações, o espaço poderá ser utilizado por períodos superiores aos quarenta e cinco minutos;
f) A utilização do polidesportivo obriga à utilização de indumentária própria à prática desportiva, sendo obrigatório a utilização de sapatilhas;
g) Quando exista uma lista de espera, se o grupo que se encontra a utilizar o espaço, não reunir oito elementos perde direito à sua utilização.

Artigo 3º

Utilização dos restantes espaços

1. Na pista existente está prevista a prática das seguintes atividades:

a. Caminhada;

b. Atletismo/jogging.

2. No caso concreto da caminhada, os utilizadores deverão percorrer o trajeto, ocupando a faixa direita da referida pista, evitando caminhar a par com outro utente, de forma a não impedir outros utentes cuja velocidade é superior, como o caso da corrida.

3. A corrida apenas poderá ser efetuada na pista assinalada para o efeito, de forma a não prejudicar outros utentes.

4. Está interdita a utilização na pista de qualquer outro meio de locomoção que não o pedestre, incluindo as bicicletas.

Artigo 4º

Outro tipo de atividades que poderão ser desenvolvidas

1. Um grupo de cidadãos poderá em local previamente definido, e cujo espaço está sinalizado, praticar de forma improvisada as seguintes atividades:

a. Voleibol;

b. Badmington.

2. Em ambos os casos, a improvisação do espaço, e devido aos perigos resultantes de instalação de material que não reúna as condições de segurança exigidas, fica apenas condicionada a uma prática informal, sem recurso a redes ou qualquer tipo de marcação.

3. Está interdito o jogo de futebol, fora do espaço específico existente na Quinta das Freiras.

Artigo 5º

Organização de piqueniques

1. De forma a proporcionar a possibilidade de organização de piqueniques por parte de agregados familiares, está reservado local próprio para o efeito.

2. A organização deste tipo de atividades, por parte de associações desportivas, culturais, quaisquer outros interessados ou outro tipo de entidades, carece de autorização da entidade gestora do referido espaço.

Artigo 6º

Canídeos

1. Só é permitida a entrada de canídeos desde que cumpridos os termos e condições previstos na Lei.

2. É obrigatório proceder à recolha dos dejetos provocados pelo canídeo.

Artigo 7º

Horário de Funcionamento

1. O horário de utilização é o seguinte:

a. Período de Inverno (de 01 de Outubro a 29 de Fevereiro):

Abertura – 09h00; Fecho – 21h00;

b. Período de Verão (de 01 de Março a 30 de Setembro):

Abertura – 10h00; Fecho – 22h00.

2. O horário de utilização poderá ser alterado desde que devidamente afixado no local.

Artigo 8º

Utilização condicionada

Sempre que a Junta de Freguesia de Rio Tinto pretenda organizar ou apoiar qualquer evento ou atividade em qualquer um dos espaços mencionados nas presente regras, a utilização dos referidos espaços ficará condicionada aos dias e horários a fixar, que serão, antecipadamente, comunicados, por afixação de aviso no local.

Aprovado em Reunião de Executivo de 08-11-2016

 

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