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Proibição e/ou condicionamento de trânsito no período da Corrida do Carnaval, no dia 23 de fevereiro entre as 16h e as 20h.

Sugerimos que, antes do início da circulação interdita, retire a sua viatura para os arruamentos contíguos, minimizando os incómodos por estes condicionamentos na circulação automóvel e/ou circule por percursos alternativos.

2019 02 13 Condicionamento à circulação de trânsito

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