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Regulamento e Ficha de Inscrição para a VIII Medieval de Rio Tinto (2017)

Informações para os comerciantes que se queiram inscrever para participar no evento

REGULAMENTO DA VIII MEDIEVAL DE RIO TINTO

14 a 17 de setembro de 2017


1º. - OBJETO

As presentes normas destinam-se a regular o funcionamento do evento “Medieval de Rio Tinto”, cuja organização é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Rio Tinto e da ARGO- Associação Artística de Gondomar.

2º. - OBJETIVO

O Evento “Medieval de Rio Tinto” tem por objetivo fazer a recriação histórica do século X, por altura da batalha que deu o nome à freguesia.

3º. - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

São objetivos específicos deste Mercado a animação e a demonstração ao vivo de costumes, artes e ofícios, bem como a exposição e comercialização de produtos que se inspirem na época medieval, ou de alguma forma abordem a cultura material daquela época.

4º. - CALENDÁRIO

 A “Medieval de Rio Tinto”, decorre no período compreendido entre os dias 14 e 17 de setembro. Circunstâncias de força maior, designadamente, condições meteorológicas adversas, podem determinar a alteração desta data, ou, na impossibilidade de tal, a anulação do evento.

5º. - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O mercado e as atividades de caráter lúdico, pedagógico e comercial decorrem obrigatoriamente dentro do horário compreendido entre as 18H00 e as 24H00 dos dias 14 e 15, entre as 10H00 e as 24H00 do dia 16 e entre as 10H00 e as 21H00 do dia 17.

6º. - LOCAL

A realização da recriação histórica “Medieval de Rio Tinto” será desenvolvida na Quinta das Freiras na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar.

7º. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Podem participar no Mercado, artesãos, artífices, regatões e mercadores nacionais e estrangeiros, que cumpram os regulamentos e objetivos deste evento, mediante o preenchimento de uma Ficha de Candidatura, disponibilizada pela Organização entre os dias 01 e 30 de junho de 2017 e o pagamento do valor relativo ao espaço até dia 28 de agosto de acordo com a seguinte tabela:

Artesãos não sócios da ARGO (não alimentar)

25,00 € (metro linear)

Artesãos sócios da ARGO (não alimentar)

12,00 € (metro linear)

Artifícies

10,00 € (tenda)

Mercadores (não alimentar)

25,00 € (metro linear)

Mística

30,00 € (metro linear)

Mercadores e Regatões (alimentar)

40,00 € (metro linear)

Tabernas

800,00 €

 7º. a) – Toda a cerveja, com exceção da cerveja artesanal, terá de ser adquirida à organização, sob pena de exclusão da feira.

7º- b) – A venda de café só é permitida na tenda autorizada para o efeito, estando vedada a todas as outras, sob pena de exclusão da feira.

8º. - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os candidatos serão selecionados pela Organização, de acordo com os seguintes critérios:

  1. a) Conformidade dos produtos e dos materiais com o enquadramento temático do evento;
  2. b) Experiência de participação em certames do género;
  3. c) Numero de expositores por tipo de produto(s);
  4. d) Cumprimento dos requisitos físicos/espaciais solicitados para a participação;
  5. e) Obrigatoriedade de uso de traje da época.
  6. f) Candidatos que possuam tenda própria, adequada ao evento.

9º. - EXCLUSÃO DE CANDIDATURAS

A Organização reserva o direito de recusar candidaturas que não se ajustem aos objetivos culturais da recriação histórica, ou limitações de carácter logístico. Os candidatos selecionados serão avisados até dia 1 de agosto, preferencialmente por email ou contacto telefónico quando não exista email.

10º. - MONTAGEM DE TENDAS

A montagem das tendas ocorre, das 09H00 às 17H00 horas, do dia 14 de setembro, no local que lhe for destinado pela Organização.

As tendas, no seu aspeto, terão de estar ajustadas à época, sendo interdito o uso de produtos ou materiais desadequados, como plástico, sintéticos ou outros.

11º. - CONTROLO DA QUALIDADE

A Organização fará o controlo da adequação/compatibilidade das tendas e produtos do mercado, em todos os seus aspetos de apresentação, e reserva o direito de mandar retirar os produtos ou materiais que não estejam conformes aos objetivos do “EVENTO”, bem assim como excluir a participação no evento, sem devolução do pagamento efectuado pelo espaço.

12º. - REGIME DE EXCEÇÃO

Os materiais ou produtos que não se enquadrem no âmbito desta iniciativa, e sejam absolutamente necessários para a manutenção e funcionamento da tenda, deverão ser dissimulados por coberturas do tipo da serapilheira, pano cru ou materiais orgânicos.

13º. - MOTIVOS DE EXCLUSÃO

Cabe á Organização decidir do levantamento da tenda, no período da montagem ou no decurso do funcionamento do mercado, quando se verifiquem as situações seguintes:

  1. a) Não cumprimento de horários de montagem e funcionamento;
  2. b) Não aceitação do lugar atribuído;
  3. c) Desconformidade do aspeto da tenda, e dos produtos com o espírito da iniciativa;
  4. d) Falta de afixação dos preços nos produtos para venda;
  5. e) Emissão de música ou outros sinais sonoros;
  6. f) Exposição ou venda de produtos que não se enquadrem no evento, ou diferentes do proposto na ficha de candidatura;
  7. g) Venda de produtos fora dos horários de funcionamento do mercado;
  8. h) Incumprimento de qualquer norma de funcionamento do mercado.

14º. - DEVERES DA ORGANIZAÇÃO

São deveres da Organização:

  1. a) Atribuir e organizar a distribuição das tendas;
  2. b) Disponibilizar contentores de lixo;
  3. c) Proceder à limpeza do recinto;
  4. d) Fazer a animação do espaço.
  5. e) Publicitar o evento.

15º. - DEVERES DOS PARTICIPANTES

São deveres dos participantes:

  1. a) Aceitarem e observarem as normas de funcionamento;
  2. b) Colaborarem com a Organização na consecução dos objetivos estabelecidos para o programa;
  3. c) Ter a tenda montada até às 17H00 do dia 14 de setembro e os produtos expostos;
  4. d) Cumprirem o horário estipulado;
  5. e) Mostrarem, sem qualquer tipo de subtração, as suas tendas e produtos à Organização sempre que solicitado para tal;
  6. f) Manterem-se trajados à época durante todo o período de funcionamento do mercado; Os trajes são da responsabilidade dos participantes.
  7. g) Precaverem-se com proteções para as suas tendas, tais como oleados ou plásticos, para serem usados em situações de chuva;
  8. h) Precaverem-se com extensões elétricas que assegurem a ligação aos pontos de energia disponibilizados no recinto.
  9. i) Cumprimento de todas as normas e requisitos fiscais em vigor, bem como das normas HACCP;

16º. – FORNECIMENTO DE ENERGIA

  1. a) A organização assegurará pontos de energia no recinto do evento;
  2. b) Será assegurada uma tomada, nas tendas que comprovadamente se justifique (o comprovativo da necessidade deverá ser apresentado aquando da candidatura);
  3. c) As tendas deverão utilizar lâmpadas de baixo consumo, devidamente camufladas, lamparinas, velas, candelabros ou tochas. Não é permitido o uso de projetores de Halogéneo.

17º. - SEGURANÇA

A organização providenciará um sistema de vigilância do recinto, no dia 13 a partir das 22h00, a segurança dos bens compete a cada participante, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade á Organização em caso de furto, deterioração ou qualquer outra causa danosa, devendo os participantes que assim o entendam efetuar um seguro que cubra tais riscos.

18º. - RESPONSABILIDADE

Serão imputadas responsabilidades aos participantes que por uso abusivo, despropositado ou indevido de produtos, materiais ou equipamentos causem danos a terceiros.

19º. - ETIQUETAGEM

A etiquetagem dos produtos, quando necessária, bem como toda a informação deverá ser feita em português. A afixação dos preços é obrigatória.

20º. - RELAÇÃO DE PRODUTOS

Podem ser expostos os seguintes produtos:

  1. a) Fruta seca e fresca;
  2. b) Mel, cera, especiarias e ervas aromáticas;
  3. c) Azeite, sebo, unto, manteiga, toucinho;
  4. d) Peles, couros;
  5. e) Lã, linho, estopa, tomento, sedas;
  6. f) Ouro, prata, pedras preciosas, cobre, estanho, ferro, latão, vidro;
  7. g) Produtos minerais (azeviche, corais, pez);
  8. h) Lamparinas;
  9. i) Madeira, cortiça;
  10. j) Cestaria, tanoaria;
  11. k) Bijuteria e artigos de adorno, ou associados a práticas quotidianas compatíveis com o espírito da iniciativa;
  12. l) Chá, vinho, pão, queijo;
  13. m) Charcutaria tradicional (chouriças, presunto, paio);
  14. n) Legumes, hortaliças;
  15. o) Outros que, comprovadamente, se enquadrem no âmbito desta recriação.

21º. - HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR

Os participantes devem observar as seguintes regras:

  1. a) Manter as instalações limpas e em boas condições de higiene, de modo a evitar o risco de contaminação dos géneros alimentícios e a presença de animais nocivos;
  2. b) Colocar os produtos expostos, em recipientes próprios, pelo menos a 20 cms do solo e ao abrigo das condições climatéricas ou de outros fatores poluentes;
  3. c) Cobrir obrigatoriamente os produtos alimentares com rede mosquiteira,  tipo tule;
  4. d) Apresentar-se com cuidadosa higiene corporal, de unhas cortadas e limpas, efectuar lavagem frequente das mãos com sabão, e reduzir o mais possível o contacto destas com os alimentos;
  5. e) Impedir que o responsável pela caixa seja ao mesmo tempo manipulador de alimentos;
  6. f) Zelar para que os artigos, utensílios e equipamentos de restauração estejam limpos e em bom estado de conservação, eliminando do uso objetos sujos ou danificados.

22º. - DESMONTAGEM DE TENDAS

O levantamento dos produtos e tendas deverá ser efetuado a partir das 22H00 do dia 17.

23º. – CIRCULAÇÂO DE VIATURAS

A circulação de viaturas em todo o recinto do Mercado só é permitida no período da montagem e desmontagem e sempre precavendo a segurança dos possíveis visitantes e/ou expositores.

Não é permitido estacionar viaturas dentro do recinto do evento.

24º. - CASOS OMISSOS

Os casos omissos, e não contemplados nestas normas, serão resolvidos pela Organização que é soberana.

 

 

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