HeaderWebsite.png

Consulte aqui o regulamento do Concurso de Fotografia "Medieval de Rio Tinto" para 2026 e participe!

Artigo 1.º

Identificação da entidade promotora

O Concurso de Fotografia “Medieval de Rio Tinto” é uma iniciativa da Junta de Freguesia de Rio Tinto, autarquia local com sede no Largo do Mosteiro, s/n, 4435-346 Rio Tinto, realizada no âmbito da XV Medieval de Rio Tinto.

 

Artigo 2.º

Âmbito e objetivos

  1. O concurso tem como tema a XV Medieval de Rio Tinto e toda a sua envolvência.

  2. As fotografias apresentadas a concurso deverão ter sido captadas durante a XV Medieval de Rio Tinto, realizada entre os dias 16 e 20 de setembro de 2026.

  3. O concurso tem como objetivos registar e perpetuar momentos ocorridos durante o evento, valorizar a recriação histórica, o património e o ambiente da Medieval de Rio Tinto, bem como promover o envolvimento da comunidade e de quem visita a iniciativa.

 

Artigo 3.º

Participação

  1. A participação no concurso é gratuita e aberta a fotógrafos amadores e profissionais.

  2. Cada participante poderá apresentar um máximo global de cinco fotografias.

  3. Apenas serão admitidas fotografias originais, da autoria da pessoa participante e captadas durante a XV Medieval de Rio Tinto.

  4. Não serão admitidas fotografias anteriormente premiadas noutros concursos.

 

Artigo 4.º

Categorias a concurso

  1. Todas as fotografias admitidas concorrem à categoria principal:

Medieval em Fotografia — destinada a distinguir as fotografias que melhor representem o ambiente, a recriação histórica, o património e a vivência da XV Medieval de Rio Tinto.

  1. Cada fotografia poderá, simultaneamente, concorrer a uma das seguintes subcategorias:

a) Melhor Romance Medieval — destinada a fotografias que retratem afetos, cumplicidade ou uma narrativa romântica integrada no ambiente da Medieval;

b) Melhor Família Medieval — destinada a fotografias que representem a participação e a vivência familiar durante o evento.

  1. A indicação de uma subcategoria é facultativa, podendo cada participante apresentar fotografias apenas à categoria principal.

  2. Cada fotografia poderá concorrer, no máximo, a uma subcategoria, além da sua participação automática na categoria principal.

  3. Cada fotografia poderá receber apenas um prémio.

  4. A mesma pessoa poderá ser premiada em mais do que uma categoria, desde que através de fotografias diferentes.

Artigo 5.º

Inscrição e envio das fotografias

  1. As fotografias deverão ser enviadas entre os dias 16 e 27 de setembro de 2026, para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

  2. O assunto da mensagem deverá ser: Concurso de Fotografia — XV Medieval de Rio Tinto.

  3. Cada participante poderá enviar um máximo global de cinco fotografias.

  4. A mensagem deverá incluir:

a) Nome;

b) Morada;

c) Número de telefone;

d) Endereço de correio eletrónico;

e) Data de nascimento;

f) Fotografias apresentadas a concurso;

g) Legenda ou título de cada fotografia;

h) Indicação da subcategoria a que cada fotografia concorre, quando aplicável;

i) Declaração de que as fotografias são da sua autoria e de que aceita o presente regulamento.

  1. Todas as fotografias enviadas concorrem automaticamente à categoria principal Medieval em Fotografia.

  2. Cada fotografia poderá ainda concorrer a uma das seguintes subcategorias:

a) Melhor Romance Medieval;

b) Melhor Família Medieval.

  1. A indicação de uma subcategoria é facultativa. Quando não for indicada qualquer subcategoria, a fotografia concorre apenas à categoria principal.

  2. As fotografias deverão ser enviadas, preferencialmente, em formato JPEG ou PNG, com uma resolução mínima de 2000 píxeis no lado maior e sem marcas de água, molduras, assinaturas ou outros elementos que permitam identificar o respetivo autor durante a avaliação.

  3. Podem ser apresentadas fotografias captadas com qualquer tipo de equipamento, incluindo telemóvel.

  4. São permitidos ajustes básicos de luminosidade, contraste, cor, nitidez, enquadramento e conversão para preto e branco.

  5. Não são admitidas:

a) Fotomontagens ou composições resultantes da combinação de diferentes fotografias;

b) Fotografias com adição ou remoção substancial de pessoas, objetos ou outros elementos;

c) Imagens criadas, total ou parcialmente, através de inteligência artificial generativa;

d) Fotografias cujo conteúdo seja ofensivo, discriminatório, ilícito ou manifestamente contrário ao âmbito e aos valores da iniciativa.

  1. A organização poderá solicitar o ficheiro original da fotografia para confirmação da autoria ou verificação do cumprimento do presente regulamento.

  2. O incumprimento das condições previstas no presente artigo poderá determinar a exclusão de uma ou mais fotografias.

  3. A publicação das fotografias nas redes sociais é facultativa, podendo ser utilizadas as seguintes hashtags:

#ConcursoMedievaldeRioTinto
#MedievaldeRioTinto





Artigo 6.º

Prémios

  1. Serão atribuídos prémios aos três primeiros lugares da categoria principal Medieval em Fotografia e à fotografia vencedora de cada uma das subcategorias.

  2. Os prémios serão atribuídos sob a forma de vouchers, nos seguintes valores:

a) Medieval em Fotografia:

i. Primeiro prémio — 100 €;

ii. Segundo prémio — 75 €;

iii. Terceiro prémio — 50 €.

b) Melhor Romance Medieval — 50 €;

c) Melhor Família Medieval — 50 €.

  1. Os vouchers não são convertíveis em numerário, sendo as respetivas condições de utilização comunicadas às pessoas premiadas.

  2. Cada fotografia poderá receber apenas um prémio.

  3. O júri poderá decidir não atribuir algum dos prémios caso considere que nenhuma das fotografias apresentadas reúne qualidade ou adequação suficientes.

  4. Os prémios serão entregues nos termos previstos no artigo 8.º.

 

Artigo 7.º

Júri e critérios de seleção

  1. O júri será constituído por cinco membros da comissão organizadora da XV Medieval de Rio Tinto.

  2. Na avaliação das fotografias, o júri terá em consideração os seguintes critérios:

a) Adequação ao tema e à categoria ou subcategoria;

b) Qualidade técnica da fotografia;

c) Composição e enquadramento;

d) Criatividade e originalidade;

e) Capacidade narrativa e impacto visual;

f) Valorização do ambiente, do património e da vivência da XV Medieval de Rio Tinto.

  1. Os critérios referidos no número anterior serão apreciados globalmente pelo júri, de acordo com a natureza de cada fotografia, não estando sujeitos a uma ponderação percentual rígida.

  2. Em caso de empate, caberá à pessoa que preside ao júri exercer o voto de qualidade.

  3. O júri é responsável pela interpretação e aplicação do presente regulamento, bem como pela resolução de situações nele não previstas.

  4. As decisões do júri são finais no que respeita à apreciação artística e técnica das fotografias, sem prejuízo da possibilidade de comunicação à organização de eventuais erros materiais ou incumprimentos do presente regulamento.

 

Artigo 8.º

Divulgação dos resultados e exposição

  1. Será realizada, até ao final do mês de outubro de 2026, uma exposição coletiva com todas as fotografias admitidas a concurso.

  2. A data e o local da exposição serão divulgados através dos canais de comunicação da Junta de Freguesia de Rio Tinto e da Medieval de Rio Tinto.

  3. Os resultados do concurso serão anunciados publicamente durante a inauguração da exposição.

  4. Os prémios serão entregues às pessoas vencedoras durante a inauguração da exposição.

  5. As pessoas premiadas serão previamente contactadas através dos dados fornecidos no formulário de participação.

Artigo 9.º

Direitos de autor e utilização das fotografias

  1. Os direitos de autor das fotografias permanecem na titularidade dos respetivos autores.

  2. A participação no concurso implica a autorização, gratuita e não exclusiva, para a Junta de Freguesia de Rio Tinto utilizar as fotografias apresentadas:

a) Na exposição associada ao concurso;

b) Em publicações, catálogos, cartazes e outros suportes gráficos;

c) No site e nas redes sociais da Junta de Freguesia de Rio Tinto e da Medieval de Rio Tinto;

d) Na divulgação de futuras edições da Medieval de Rio Tinto;

e) Noutras iniciativas institucionais relacionadas com a promoção da Medieval, do concurso, do património, da cultura e do território de Rio Tinto.

  1. A utilização das fotografias será acompanhada pela identificação do respetivo autor, sempre que tal seja tecnicamente e razoavelmente possível.

  2. A organização poderá proceder a adaptações de formato, dimensão ou enquadramento necessárias à utilização das fotografias nos diferentes suportes, sem alterar substancialmente o conteúdo ou o sentido da obra.

  3. A autorização prevista no presente artigo não confere direito a qualquer remuneração suplementar.

  4. Cada participante declara ser autor das fotografias apresentadas e garante que estas não violam direitos de autor, direitos de imagem ou quaisquer outros direitos de terceiros.

  5. É da responsabilidade de cada participante obter as autorizações necessárias das pessoas que surjam de forma identificável e em destaque nas fotografias.

  6. Quando as fotografias tenham menores como tema principal ou em situação de especial destaque, a pessoa participante deverá assegurar que dispõe da autorização de quem exerça as respetivas responsabilidades parentais.

 

Artigo 10.º

Proteção de dados pessoais

  1. Os dados pessoais enviados para efeitos de participação serão tratados pela Junta de Freguesia de Rio Tinto exclusivamente para a organização e gestão do concurso, avaliação das fotografias, contacto com as pessoas participantes, divulgação dos resultados e realização da exposição.

  2. Os nomes das pessoas premiadas poderão ser divulgados nos canais de comunicação da Junta de Freguesia de Rio Tinto e da Medieval de Rio Tinto.

  3. Os dados serão conservados apenas durante o período necessário às finalidades referidas no presente artigo e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.

  4. As pessoas participantes poderão exercer os direitos legalmente previstos em matéria de proteção de dados pessoais através dos contactos disponibilizados pela Junta de Freguesia de Rio Tinto.

 

Artigo 11.º

Disposições finais

 

  1. A participação no concurso implica a aceitação integral do presente regulamento.

  2. Os prazos e as datas previstos poderão ser alterados por motivos devidamente justificados, sendo as alterações divulgadas através dos canais de comunicação da Junta de Freguesia de Rio Tinto e da Medieval de Rio Tinto.

  3. O concurso poderá ser cancelado por decisão fundamentada da organização.

  4. A Junta de Freguesia de Rio Tinto não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com as pessoas participantes quando tenham sido fornecidos dados incorretos, incompletos ou inacessíveis.

  5. A organização não se responsabiliza por falhas técnicas, mensagens não entregues ou dificuldades de envio alheias ao seu controlo, podendo, quando se justifique, estabelecer uma forma alternativa de receção das fotografias.

  6. Os casos omissos serão resolvidos pela organização, ouvindo o júri sempre que a matéria esteja relacionada com a avaliação das fotografias.

  7. Toda a informação relativa ao Concurso de Fotografia “Medieval de Rio Tinto” estará disponível em medieval.riotinto.pt.