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NOTA INTRODUTÓRIA

Porque a solidão e o isolamento afetam, atualmente um elevado numero de seniores, particularmente os que vivem sós, a Junta de Freguesia de Rio Tinto decidiu implementar o programa “Rio Tinto: Seniores em Movimento” com o qual pretende contribuir para minimizar este grave problema através de deslocações quer pelo Concelho de Gondomar quer por outros concelhos, contribuindo não só para o convívio entre os seniores bem como para a dinamização cultural das nossas gentes.

Artigo 1º.

Âmbito e Organização

1. O presente regulamento visa disciplinar a realização das viagens a dinamizar no âmbito do Programa “Rio Tinto: Seniores em Movimento”;

2. O Programa “Rio Tinto: Seniores em Movimento” é direcionado para todos os seniores da freguesia e tem por fim organizar, regularmente, um passeio de convívio no concelho de Gondomar e outras consideradas localidades consideradas de interesse;

3. A organização é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

4. O itinerário será decidido pela Junta de Freguesia;

5. Consideram-se seniores os indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos;

Artigo 2º.

Inscrições

1. As inscrições serão efetuadas pessoalmente, pelos interessados, em data e local a definir;

2. No ato da inscrição será entregue a cada sénior um bilhete com a indicação do dia, hora e destino do passeio;

3. O bilhete é pessoal e intransmissível;

4. O número de inscritos corresponderá à lotação do autocarro destinado para o efeito;

5. A inscrição é realizada por ordem de chegada do pedido de inscrição;

6. No caso de uma ou mais desistências, entra o seguinte da lista de inscrições.

Artigo 3º.

Participantes

Na elaboração da lista de participantes será tida em conta a seguinte ordem de prioridades:

a) Não participação em passeios anteriores no âmbito deste programa;
b) Ordem de Inscrição;

Artigo 4º.

Publicação das listas

A lista dos participantes nos passeios será afixada até 8 dias antes da data do passeio, nos seguintes locais:

a) Junta de Freguesia de Rio Tinto
b) Delegação da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
c) Centro de Convívio da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
d) Universidade Sénior de Rio Tinto;
e) Site da Freguesia de Rio Tinto;
f) Outros locais, considerados pertinentes;

Artigo 5º.

Local de saída e chegada

A hora e locais de saída e chegada serão anunciados juntamente com a lista de participantes referida no número anterior.

Artigo 6º.

Requisitos

1. Ter idade igual ou superior a 60 anos de idade;

2. Estar recenseado e ser residente na freguesia de Rio Tinto;

3. Fazer-se acompanhar de documentos comprovativos do exigido no número anterior.

Artigo 7º.

Direitos dos seniores

Os seniores têm direito:

1. Viagem gratuita;

2. Um guia/acompanhante para o grupo.

Artigo 8º.

Deveres dos seniores

1. Cumprir os horários estabelecidos;

2. Ter bom comportamento;

3. Respeitar as indicações dos responsáveis, guias e motorista do autocarro;

4. Avisar com antecedência (até 2 dias antes) se não puderem participar no passeio;

5. Justificar a falta no passeio mediante apresentação de documento comprovativo de doença ou outro que impeça totalmente a participação;

6. Pagar as despesas que forem definidas no ato de inscrição, tais como almoços, lanches, visitas, etc…

Artigo 9º.

Infrações

Os seniores que não cumprirem com os deveres a que estão obrigados por este regulamento serão penalizados, podendo ser impedida a sua inscrição nos passeios posteriores ao cometimento da infração;

Artigo 10º

Casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Rio Tinto.

Aprovado em Reunião de Executivo de 20-04-2015

Aprovado em Assembleia de Freguesia de 29-04-2015

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