NOTA INTRODUTÓRIA
Porque a solidão e o isolamento afetam, atualmente um elevado numero de seniores, particularmente os que vivem sós, a Junta de Freguesia de Rio Tinto decidiu implementar o programa “Rio Tinto: Seniores em Movimento” com o qual pretende contribuir para minimizar este grave problema através de deslocações quer pelo Concelho de Gondomar quer por outros concelhos, contribuindo não só para o convívio entre os seniores bem como para a dinamização cultural das nossas gentes.
Artigo 1º.
Âmbito e Organização
1. O presente regulamento visa disciplinar a realização das viagens a dinamizar no âmbito do Programa “Rio Tinto: Seniores em Movimento”;
2. O Programa “Rio Tinto: Seniores em Movimento” é direcionado para todos os seniores da freguesia e tem por fim organizar, regularmente, um passeio de convívio no concelho de Gondomar e outras consideradas localidades consideradas de interesse;
3. A organização é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
4. O itinerário será decidido pela Junta de Freguesia;
5. Consideram-se seniores os indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos;
Artigo 2º.
Inscrições
1. As inscrições serão efetuadas pessoalmente, pelos interessados, em data e local a definir;
2. No ato da inscrição será entregue a cada sénior um bilhete com a indicação do dia, hora e destino do passeio;
3. O bilhete é pessoal e intransmissível;
4. O número de inscritos corresponderá à lotação do autocarro destinado para o efeito;
5. A inscrição é realizada por ordem de chegada do pedido de inscrição;
6. No caso de uma ou mais desistências, entra o seguinte da lista de inscrições.
Artigo 3º.
Participantes
Na elaboração da lista de participantes será tida em conta a seguinte ordem de prioridades:
a) Não participação em passeios anteriores no âmbito deste programa;
b) Ordem de Inscrição;
Artigo 4º.
Publicação das listas
A lista dos participantes nos passeios será afixada até 8 dias antes da data do passeio, nos seguintes locais:
a) Junta de Freguesia de Rio Tinto
b) Delegação da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
c) Centro de Convívio da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
d) Universidade Sénior de Rio Tinto;
e) Site da Freguesia de Rio Tinto;
f) Outros locais, considerados pertinentes;
Artigo 5º.
Local de saída e chegada
A hora e locais de saída e chegada serão anunciados juntamente com a lista de participantes referida no número anterior.
Artigo 6º.
Requisitos
1. Ter idade igual ou superior a 60 anos de idade;
2. Estar recenseado e ser residente na freguesia de Rio Tinto;
3. Fazer-se acompanhar de documentos comprovativos do exigido no número anterior.
Artigo 7º.
Direitos dos seniores
Os seniores têm direito:
1. Viagem gratuita;
2. Um guia/acompanhante para o grupo.
Artigo 8º.
Deveres dos seniores
1. Cumprir os horários estabelecidos;
2. Ter bom comportamento;
3. Respeitar as indicações dos responsáveis, guias e motorista do autocarro;
4. Avisar com antecedência (até 2 dias antes) se não puderem participar no passeio;
5. Justificar a falta no passeio mediante apresentação de documento comprovativo de doença ou outro que impeça totalmente a participação;
6. Pagar as despesas que forem definidas no ato de inscrição, tais como almoços, lanches, visitas, etc…
Artigo 9º.
Infrações
Os seniores que não cumprirem com os deveres a que estão obrigados por este regulamento serão penalizados, podendo ser impedida a sua inscrição nos passeios posteriores ao cometimento da infração;
Artigo 10º
Casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Rio Tinto.
Aprovado em Reunião de Executivo de 20-04-2015
Aprovado em Assembleia de Freguesia de 29-04-2015